Discricionariedade Juridificada de Estado de direito

Autores/as

  • António Francisco de Sousa Faculdade de Direito da Universidade do Porto - Portugal

DOI:

https://doi.org/10.11117/rdp.v17i96.3760

Resumen

O tema “discricionariedade administrativa” continua a ser o “calcanhar de Aquiles” do Direito Administrativo, apesar de ter sido historicamente a questão mais polémica e mais abordada pela dogmática jurídico-administrativa, desde os estudos preliminares de BERNATZIK e TEZNER. A grande relevância deste tema resulta do facto de ele ser a válvula de segurança e de garantia de efetivação do Estado de direito, e assim de realização da justiça material e do interesse público. Foram entretanto feitos progressos assinaláveis, mas falta ainda percorrer um longo caminho até que sejam alcançados níveis satisfatórios nos planos da conceção teórica, da aplicação prática e sobretudo do controlo jurisdicional. A discricionariedade continua, pois, a ser um tema atual e de transcendente relevância teórica e prática; continua a ser um desafio, mais que um obstáculo à realização da justiça no caso concreto. Esta reflexão procura ser um contributo válido para a juridificação da discricionariedade administrativa.      

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Biografía del autor/a

António Francisco de Sousa, Faculdade de Direito da Universidade do Porto - Portugal

Professor de Direito da Faculdade de Direito na Universidade do Porto.

Publicado

2021-01-30

Cómo citar

de Sousa, A. F. (2021). Discricionariedade Juridificada de Estado de direito. Direito Público, 17(96). https://doi.org/10.11117/rdp.v17i96.3760