A Advocacia Popular e o Século XXI

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DOI:

https://doi.org/10.11117/rdp.v19i102.6332

Resumo

O artigo analisa as modificações necessárias do Direito para incluir os setores excluídos da modernidade, povos, mulheres e natureza. Verifica que são necessárias alterações legais para incluir direitos, mas que não são suficientes, porque podem figurar como letra morta no sistema. Então, a luta prossegue para a implementação dos direitos consignados. Para isso é necessário que haja fundamentação teórica e argumentativa por profissionais competentes, formados nas Escolas do sistema, mas com sentido crítico e perspectiva popular. Analisa a defesa popular desde o século XIX e sua grande transformação do final do século XX e começo do século XXI com a organização de setores excluídos, como das mulheres, indígenas e quilombolas. Apresenta como houve crescimento do número de profissionais e a formulação de teorias jurídicas críticas e insurgentes capazes fundamentar as mudanças e disputar conceitos e decisões. Revela a importância das organizações sociais e a presença de advocacia popular, assim como a importância das políticas públicas de formação, como os cursos PRONERA de Direito. Demonstra que a advocacia popular formada por advogadas e advogados bem preparados tem sido fundamental para as disputas judiciais e que a tendência é melhorar cada vez mais essa participação.

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Biografia do Autor

Carlos Frederico Marés de Souza Filho, Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Curitiba (PR). Brasil.

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Paraná (1969), mestrado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (1988 - Proteção Jurídica dos Bens Culturais) e doutorado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (1998 - Direito dos Povos Indígenas) Integra o Programa de Mestrado e Doutorado da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, onde é professor titular de Direito Agrário e Socioambiental. É líder do Grupo de Pesquisa "Meio Ambiente: sociedades tradicionais e sociedade hegemônica" certificada pelo CNPq e pela PUCPR. Foi procurador do Estado do Paraná de 1981 a 2015. Foi Secretário de Cultura de Curitiba e Presidente da Fundação Cultural de Curitiba, Procurador Geral do Estado do Paraná, Presidente da FUNAI (Fundação Nacional do Índio), Procurador Geral do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), Diretor do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, do qual foi presidente, foi membro do Conselho do Patrimônio Histórico e Artístico do Paraná de 2003 a 2010. Foi novamente Procurador Geral do Estado do Paraná em 2008-2009.Foi integrante do Conselho Diretor do Instituto Latinoamericano para una Sociedad y un Derecho Alternativos-ILSA (Bogotá), Membro da Diretoria do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública (IBAP), Sócio fundador do Instituto Socioambiental - ISA, Membro da Diretoria da Associação Brasileira de Professores de Direito Ambiental (APRODAB). Integrante do Instituto de Pesquisa em Direito e Movimentos Sociais (IPDMS).Membro do Centro de Pesquisa e Extensão em Direito Socioambiental (CEPEDIS). Membro do Grupo de Trabalho "Derecho, Clases Sociales y Reconfiguración del Capital". Escreveu entre outros os livros: Patrimônio Cultural e sua proteção jurídica; O renascer dos povos indígenas para o direito; A função social da terra; Espaços Territoriais Protegidos e Unidades de Conservação, A liberdade e outros direitos: ensaios socioambientais e organizou muitos outros livros coletivos. Foi exilado político no Uruguai, Chile, Dinamarca e São Tomé e Príncipe (Africa), de 1970 a 1979. Tem sido advogado de povos indígenas, desde 1980.

Iara Sanchez Roman, Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Curitiba (PR). Brasil

Mestra pelo Programa de Pós Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná - Direito Socioambiental e Sustentabilidade. Bacharela em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Atualmente é bolsista de extensão no país do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. Tem pesquisa com ênfase em Direito Socioambiental, atuando principalmente nos seguintes temas: campesinato, agroecologia, questão agrária no Brasil, direito humano à alimentação adequada, movimentos sociais no plano internacional.

Paula Harumi Kanno, Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Curitiba (PR). Brasil

Mestranda em Direito Socioambiental e Bacharela em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR). Integrante do grupo de estudos Meio Ambiente: Sociedades Tradicionais e Sociedade Hegemônica , coordenado pelos (as) Professores (as) Dr. Carlos Frederico Marés de Souza Filho, Dra. Heline Sivini Ferreira, na Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Integrante do Centro de Pesquisa e Extensão em Direito Socioambiental (CEPEDIS). Realizou estágio no Ministério Público do Estado do Paraná - Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos - Área das Comunidades Indígenas. Intercâmbio na Universidad Nacional de Colombia, mediate Programa de bolsas ibero-americanas, Santander Universidades.

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Publicado

2022-09-06

Como Citar

Marés de Souza Filho, C. F., Sanchez Roman, I., & Kanno, P. H. . (2022). A Advocacia Popular e o Século XXI . Direito Público, 19(102). https://doi.org/10.11117/rdp.v19i102.6332

Edição

Seção

Dossiê Temático "Democratização do Acesso à Justiça e as Transformações no Campo Jurídico"