Hermenêutica e Inteligência Artificial: Por uma Alternativa Paradigmática ao Imaginário Técnico-Jurídico

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.11117/rdp.v21i110.7689

Resumen

No artigo, reflete-se criticamente sobre o fundamento teórico-filosófico presente, ainda que implicitamente, na defesa do uso de inteligência artificial na prática jurídica. Aponta-se, nesse sentido, para a perspectiva naturalista e técnica que ampara as relações entre a ciência da computação, neurociência, psicologia cognitiva e economia comportamental, assim como as suas consequências para a teoria do direito. O resultado deste processo pelo qual passa o discurso jurídico é o fortalecimento do realismo jurídico. Em contraposição, propõe-se a retomada da perspectiva hermenêutico-filosófica como chave de leitura do fenômeno jurídico que preserva a sua dimensão linguística, interpretativa e normativa. O método empregado é o fenomenológico-hermenêutico.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Lenio Luiz Streck, Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Rio Grande do Sul. Universidade Estácio de Sá (PPGD UNESA). Rio de Janeiro. Brasil

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) com pós-doutorado pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL). Professor titular da Universidade do Vale do Rio Sinos (UNISINOS/RS) e da Universidade Estácio de Sá (UNESA/RJ). Coordenador do Dasein - Núcleo de Estudos Hermenêuticos. E-mail para contato: lenios.1@lwmail.com.br.

Luã Jung, Universidade Estácio de Sá (PPGD UNESA). Rio de Janeiro. Brasil

Doutor e mestre em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Pós-doutorado em Direito Público pela Universidade do Rio dos Sinos (UNISINOS). Professor do PPG Direito UNESA/RJ.  Membro do Dasein - Núcleo de Estudos Hermenêuticos. Advogado. E-mail para contato: lnogueirajung@gmail.com.

Publicado

2024-07-31

Cómo citar

Streck, L. L., & Jung, L. (2024). Hermenêutica e Inteligência Artificial: Por uma Alternativa Paradigmática ao Imaginário Técnico-Jurídico. Direito Público, 21(110). https://doi.org/10.11117/rdp.v21i110.7689