Processo de Avaliação pelos Pares

Análise prévia pelo Comitê Executivo (desk review)

Todos os artigos passam por uma análise prévia realizada pelo Comitê Executivo da revista, que verifica o atendimento às Diretrizes para Autores e Autoras e submete os manuscritos a uma verificação de plágio e autoplágio. Caso não tenham sido atendidas as diretrizes, ou detectado plágio, o artigo será arquivado, sem prejuízo da possibilidade de uma nova submissão.

Cumpridas as diretrizes, o artigo é analisado pelos Editores, em diálogo com o Comitê Editorial, para verificar a adequação do texto à linha editorial da revista, assim como seu caráter inovador e inédito. Em caso de rejeição, os autores são informados da decisão e o artigo será arquivado.  

Desta forma, os artigos recebidos pela Revista Direito Público possuem dois filtros de triagem antes de iniciar a fase de avaliação, quais sejam:

1 – Triagem inicial/formal: refere a análise das normas e diretrizes para autores, realizada pelo Comitê Editorial ( Editor-Chefe; Editora-Adjunta; e, Editores Associados). Nesta fase o artigo pode ser rejeitado caso não as cumpra.

2 – Triagem de Qualidade: Cabe ao Comitê Editorial e especialistas na área, analisarem a proposta do artigo em relação a linha editorial da Revista, o que implica em uma análise de conteúdo.

Processo de avaliação por pares (double-blind peer review) 

Caso aprovado pelo Comitê Executivo, o artigo é remetido a pareceristas anônimos/as para a avaliação qualitativa de sua forma e conteúdo, de acordo com o processo conhecido como double-blind peer review

Os artigos serão avaliados seguindo os seguintes critérios: i) formais - conformidade com as normas da ABNT, precisão do resumo e palavras-chave; ii) metodológicos - esclarecimento do problema que pretende abordar; desenvolvimento coerente com os objetivos a que se propõe; esclarecimento quanto às opções metodológicas; iii) teóricos - utilização adequada da base teórica; reflexão sobre o estado atual do conhecimento na área, contendo referências pertinentes e atualizadas; iv) éticos - referência a informações duvidosas em seu conteúdo ou nas referências às fontes citadas. Também será considerado o ineditismo e a inovação da hipótese de trabalho.  

Os/as avaliadores emitem pareceres com recomendações e seguinte posicionamento: (i) favorável à publicação do artigo; (ii) favorável à publicação do artigo desde que feitas as alterações sugeridas; (iii) não favorável à publicação do artigo. 

Avaliação posterior pelos Editores

Após avaliação por pares, os editores analisam os pareceres emitidos e categorizam os artigos em: i) aceito; ii) revisões requeridas; iii) rejeitado. 

O artigo rejeitado será arquivado e o parecer enviado ao autor/a. 

Os artigos aceitos ou parcialmente aceitos serão enviados aos autores para que possam melhorá-los de acordo com as orientações do parecer e dos editores. Feitas as alterações, os editores analisarão as mudanças e decidirão se o artigo necessita de novas avaliações por pareceristas ou novas alterações. Esta etapa tem por finalidade o maior aprimoramento do texto em diálogo com os editores e pareceristas. 

A avaliação positiva do artigo não implica em publicação pela RDP. 

Decisão final dos Editores 

Após esgotamento da fase anterior, os editores emitem decisão final sobre o artigo que poderá ser (i) aceito para publicação ou (ii) rejeitado. No último caso, o artigo será arquivado e o parecer enviado aos autores. 

A decisão final de aceite do artigo, por sua vez, não implica publicação automática, que ficará sujeita ao juízo de conveniência dos editores, com base no estado atual da linha editorial da revista, o tema do artigo e seu ineditismo. Além disso, antes de ser considerado para publicação, o artigo será submetido a uma nova conferência de plágio e autoplágio.  

Os convites para publicação serão feitos por e-mail, que sempre deverá estar atualizado na plataforma da revista. 

Excepcionalmente, haverá convites para publicação de artigos que não serão submetidos ao processo de avaliação, não excedendo tais casos 25% dos artigos publicados em determinado ano. Os convites serão formulados exclusivamente pelo Editor Chefe da Revista Direito Público.