O Combate de Dworkin à Discricionariedade Judicial

Autores

  • ANDRÉ LUIZ FERNANDES FELLET IDP

Palavras-chave:

Dworkin, Hart, positivismo jurídico, colmatação de lacunas, discricionariedade judicial.

Resumo

O presente ensaio busca explicitar a inconsistência teórica das críticas dirigidas pelo Jusfilósofoamericano Ronald Dworkin à solução defendida pelo positivismo jurídico para a colmatação deeventuais lacunas no sistema, tendo como alvo principal a obra de Herbert L. A. Hart. A questão é aquiabordada com base em escritos de ambos os autores, nas lições da Professora Daniela Ikawa, de PauloBonavides e em passagens profundamente esclarecedoras de Norberto Bobbio. Além disso, pretende-seesclarecer que o reconhecimento da normatividade dos princípios jurídicos, no contexto da teoria doLaw as integrity, de Dworkin, não logrou acarretar qualquer alteração de relevo na prática jurisdicionaldos países de common law, notadamente nos Estados Unidos da América, como se depreende de suaaplicação no julgamento de um caso concreto, julgado em 1889 pela Corte do Estado de Nova Iorque.

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Biografia do Autor

ANDRÉ LUIZ FERNANDES FELLET, IDP

Mestrando IDP

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Como Citar

FELLET, A. L. F. (2010). O Combate de Dworkin à Discricionariedade Judicial. Direito Público, 6(28). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/1616

Edição

Seção

Artigos Originais