Supremacia Judicial e Controle de Constitucionalidade

Autores

  • JOSÉ GUILHERME BERMAN CORRÊA PINTO Universidade Estácio de Sá

Palavras-chave:

Direito constitucional, controle de constitucionalidade, supremacia judicial.

Resumo

O artigo trata de novas formas de controle de constitucionalidade desenvolvidas com

vistas ao fortalecimento do diálogo entre o Judiciário e os poderes políticos na interpretação das

normas constitucionais, questionando a supremacia judicial. Busca, ainda, desenvolver uma visão

da supremacia judicial no Brasil, onde a facilidade de aprovação de emendas à Constituição parece

comprometer qualquer avaliação que classifique o nosso sistema como um em que há forte predominância

do Judiciário.

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Biografia do Autor

JOSÉ GUILHERME BERMAN CORRÊA PINTO, Universidade Estácio de Sá

Graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (2002), Mestre (2006) e

Doutorando em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica

do Rio de Janeiro. Atualmente é Professor da Área de Direito Constitucional e Internacional

da Graduação em Direito e da Pós-Graduação

 

Lato Sensu da Universidade Estácio de Sá e do

Centro Universitário Serra dos Órgãos – Unifeso.

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Como Citar

PINTO, J. G. B. C. (2011). Supremacia Judicial e Controle de Constitucionalidade. Direito Público, 7(31). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/1670

Edição

Seção

Assunto Especial