Crítica à supremacia do interesse público como postulado de interpretação do Direito Administrativo
Palavras-chave:
supremacia do interesse público, teorias dos princípios, direitos fundamentais.Resumo
Tradicionalmente, a doutrina juspublicista brasileira aponta o “princípio da supremacia do interesse público” como sendo uma das “pedras de toque” do Direito Administrativo, autêntico dogma da interpretação e da aplicação das normas deste ramo da ciência jurídica. Ao termo “princípio jurídico”, entretanto, é atribuído múltiplos significados. Neste estudo, rejeita-se a noção de “princípio” associada a axiomas ou dogmas, por entendê-la incompatível com o constitucionalismo democrático contemporâneo. O artigo objetiva alimentar o salutar debate por um novo olhar ao Direito Administrativo brasileiro, revisitando e desconstruindo paradigmas de um dos seus mais tradicionais dogmas: a supremacia do interesse público sobre o interesse privado. A metodologia utilizada é bibliográfica, teórica, descritiva, exploratória e dialética, com predominância indutiva. Far-se-á um apanhado dos principais argumentos suscitados na doutrina, percorrendo a histórica dicotomia entre Direito Público e Direito Privado nas diversas concepções de Estado, a difícil tentativa de conceituação jurídica da expressão “interesse público”, uma abordagem crítica com relação à origem do Direito Administrativo, e, sobretudo, uma reflexão a respeito do “princípio” da supremacia do interesse público à luz da(s) teoria(s) dos princípios.Downloads
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