O TERMO DE COMPROMISSO DO ART. 26 DA LINDB, O LICENCIAMENTO AMBIENTAL E A PROTEÇÃO DO DIREITO AO MEIO AMBIENTE

Autores

  • Luiz Antônio Freitas de Almeida Promotor de Justiça no MP/MS.

Palavras-chave:

direito ao meio ambiente, direito administrativo, consensualidade, termo de compromisso, licenciamento ambiental.

Resumo

O art. 26 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB trouxe a possibilidade de celebração do termo de compromisso para resolver irregularidade, incerteza jurídica e solucionar questão administrativamente contenciosa, a consagrar um espaço de consensualidade em conformidade com várias ondas de alteração de paradigmas no Direito Administrativo. O presente artigo, a par de situar sua introdução dentro desse contexto de conflito e multipolaridade de interesses, pretende examinar as possibilidades de celebração do compromisso, as formalidades exigidas na lei e no seu regulamento, inclusive com a apresentação de ideias para interpretar o conceito jurídico indeterminado que condiciona o compromisso – a satisfação de interesse geral relevante. Depois, objetiva-se examinar a possibilidade jurídica de, ao formalizar o compromisso, deixar de paralisar atividades potencialmente poluidoras sem licença ambiental dentro do contexto de proteção constitucional ao meio ambiente. Nesse compasso, há alguma comparação com o termo de ajustamento de conduta, previsto no art. 5º, §6º, da Lei n.7.347/85, e com o termo de compromisso ambiental, tratado no art. 79-A da Lei n. 9.605/98. Efetuado um exame pela norma da proporcionalidade, com os seus três subtestes, conclui-se que a norma extraída desse dispositivo não pode autorizar a continuidade da atividade potencialmente poluidora sem a licença ambiental.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Luiz Antônio Freitas de Almeida, Promotor de Justiça no MP/MS.

Doutor em Ciências Jurídico-Políticas, Mestre e Especialista em Direitos Fundamentais, todos os títulos pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (clássica). Especialista em Direito Constitucional pela UNAES. Promotor de Justiça em MS, já tendo integrado o GAECO e a Assessoria Especial da Corregedoria-Geral do Ministério Público. Ex-Diretor Administrativo da Fundação Escola Superior do Ministério Público.

Referências

ABBOUD, Georges. Discricionariedade administrativa e judicial – O ato administrativo e a decisão judicial. São Paulo: Revista dos Tribunais/Thomson Reuters, 2015.

AKAOUI, Fernando Reverendo Vidal. Compromisso de ajustamento de conduta ambiental. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

ALMEIDA, Kellyne Laís Laburú Alencar de. O paradoxo dos direitos fundamentais. Porto Alegre: Sergio Fabris, 2014.

AUTOR, 2014.

ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito ambiental. 7ªed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.

ARNAUD, André-Jean. De la régulation par le droit à l’heure de la globalisation. Quelques observations critiques. In: Droit et Societé. n. 35, 1997, p. 11-35.

BENJAMIN, Antonio Herman. Constitucionalização do ambiente e ecologização da Constituição brasileira. In: Direito Constitucional Ambiental brasileiro. CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato (orgs.). São Paulo: Saraiva, 2007, p. 57-135.

BINEMBOJM, Gustavo. Uma teoria do direito administrativo – Direitos fundamentais, democracia e constitucionalismo. 2ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2.083-8/DF. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=347420>, acesso em 28/8/19.

CASSESE, Sabino. New paths for administrative law: A manifesto. In: International Journal of Constitutional Law. V. 10, n. 3, 2012, p. 603-613.

CASSESE, Sabino; NAPOLITANO, Giulio; CASINI, Lorenzo. Towards multipolar administrative law: A theoretical perspective. In: International Journal of Constitutional Law. V. 12, n. 2, 2014, p. 354-356.

CHEVALLIER, Jacques. L’État de droit. 5ª ed. Paris: Montchestien, 2010.

CLÉRICO, Laura. El examen de proporcionalidad en el derecho constitucional. Serie tesis. Buenos Aires: Facultad de Derecho de Buenos Aires/EUDEBA, 2009, p. 319 e seguintes.

DUARTE, David. A norma da legalidade procedimental administrativa – A teoria da norma e a criação de normas de decisão na discricionariedade instrutória. Coimbra: Almedina, 2006.

DUARTE, David. Gains and losses in balancing social rights. In: Proportionality in law – An analytical perspective. DUARTE, David; SAMPAIO, Jorge Silva (editors). Cham: Springer, 2018, p. 49-70.

DUARTE, David. Linguistic objectivity in norm sentences: alternatives on literal meaning. In: Ratio Juris. V. 24, n. 2, june 2011, p. 112-139.

ENTERRÍA, Eduardo García de. Democracía, ley e inmunidades del poder. 2ª ed. Madrid: Civitas/Thomson Reuters, 2011.

FARIAS, Talden. Licenciamento ambiental – Aspectos teóricos e práticos. 6ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2019.

FERNANDES, Rodrigo. Compromisso de ajustamento de conduta ambiental – Fundamentos, natureza jurídica, limites e controle jurisdicional. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

GARCIA, Maria da Glória F. P. D. Direito das políticas públicas. Coimbra: Almedina, 2009.

GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. 11ª ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

GUERRA, Sérgio; PALMA, Juliana Bonacorsi de. Novo regime jurídico de negociação com a Administração Pública. In: Revista de Direito Administrativo. Edição Especial: Direito Público na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB (Lei n. 13.655/2018). Novembro, 2018, p. 135-169.

LEITE, José Rubens Morato; LIMA, Maíra Luísa Milani de; FERREIRA, Maria Leonor Paes Cavalcanti. Ação civil pública, termo de ajustamento de conduta e formas de reparação do dano ambiental: reflexões para uma sistematização. In: A ação civil pública após 20 anos: efetividade e desafios. MILARÉ, Édis (coord.). São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, p. 333-343.

LENZA, Pedro. Teoria geral da ação civil pública. 3ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

LOUBET, Luciano Furtado. Licenciamento ambiental – A obrigatoriedade da adoção das melhores técnicas disponíveis (MTD). Belo Horizonte: Del Rey, 2014

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 11ª ed. São Paulo: Malheiros, 2003.

MAIA, Leonardo Castro. Compromisso de ajustamento de conduta e a operação de empreendimentos sem licença ambiental. In: Meio Ambiente. BADINI, Luciano; ALMEIDA, Gregório Assagra de; SOARES JÚNIOR, Jarbas (coords.). Belo Horizonte: Del Rey, 2013, p. 379-394.

MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Ação civil pública – Em defesa do meio ambiente, do patrimônio cultural e dos consumidores. 13ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

MAZZILLI, Hugo Nigro. O inquérito civil. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2000.

MEIRELLES, Helly Lopes. Mandado de segurança, ação popular, ação civil pública, mandado de injunção, “habeas data”, ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de inconstitucionalidade, arguição de descumprimento de preceito fundamental, o controle incidental de normas no Direito brasileiro. 26ª ed. WALD, Arnoldo; MENDES, Gilmar Ferreira (atualizadores). São Paulo: Malheiros, 2003.

MELLO, Celso Antônio Bandeira. Curso de direito administrativo. 25ª ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

MILARÉ, Édis. Direito do ambiente. 3ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

MILARÉ, Édis; COSTA JR., Paulo José da; COSTA, Fernando José da. Direito penal ambiental. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais/Thomson Reuters, 2013.

NAPOLITANO, Giulio. Conflicts and strategies in administrative law. In: International Journal of constitutional law. V. 12, n. 2, 2014, p. 357-369.

PERLINGEIRO, Ricardo. Administrative justice in Brazil – A judicial, non judicial or hybrid jurisdiction? In: Revista de Processo. N. 233, 2014, p. 285-292.

PIRKER, Benedikt. Proportionality analysis and models of judicial review – A theoretical and comparative study. Groningen: Europa Law Review, 2013.

SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Direito constitucional ambiental – Constituição, direitos fundamentais e proteção do ambiente. 5ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais/Thomson Reuters, 2017.

SODRÉ, Eduardo. Mandado de segurança. In: Ações Constitucionais. 2ª ed. DIDIER JR., Fredie (org.). Salvador: Juspodivm, 2007, p. 89-134.

STEIGLEDER, Annelise Monteiro. Responsabilidade civil ambiental – As dimensões do dano ambiental no Direito brasileiro. 3ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2017.

SUNDFELD, Carlos Ari. Fundamentos de direito público. 5ª ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

URBANO, Maria Benedita. Globalização: os direitos fundamentais sob stress. In: Stvdia Ivridica. Estudos em homenagem ao Prof. Doutor Jorge de Figueiredo Dias. N. 101, v. 4, 2010, p. 1.023-1.048.

WEDY, Gabriel de Jesus Tedesco. O princípio constitucional da precaução como instrumento de tutela do meio ambiente e da saúde pública. 2ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2017.

WOLFF, Hans J.; BACHOF, Otto; STOBER, Rolf. Direito administrativo. V. 1. SOUSA, António F. de (tradutor). Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2006.

Downloads

Publicado

2020-12-24

Como Citar

Freitas de Almeida, L. A. (2020). O TERMO DE COMPROMISSO DO ART. 26 DA LINDB, O LICENCIAMENTO AMBIENTAL E A PROTEÇÃO DO DIREITO AO MEIO AMBIENTE. Direito Público, 17(95). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/3764

Edição

Seção

Parte Geral