Mérito Sob Custódia: Os Limites da Menção aos Fatos da Prisão Durante as Audiências de Custódia

Autores

DOI:

https://doi.org/10.11117/rdp.v18i99.5335

Palavras-chave:

Mérito, Audiências de Custódia, Judiciário, Direito de Defesa.

Resumo

A Resolução do CNJ nº 213/ 2015 não permite que se entre no mérito dos fatos que geraram a prisão em flagrante nas audiências de custódia. Contudo, pesquisas de campo têm revelado que juízes/as compreendem de forma heterogênea a entrada do mérito em algumas situações. Para compreender como os atores jurídicos mobilizam o mérito nessas audiências, propomos realizar uma reflexão sobre essa temática, considerando, sobretudo, ser um tema ainda pouco aprofundado no campo do debate acadêmico. Para isso, realizamos uma revisão da doutrina que aborda a temática do mérito no processo penal, bem como a revisão de pesquisas sobre audiência de custódia que descrevem a menção ao mérito em seus estudos empíricos. Analisamos também entrevistas realizadas com juízes/as que mencionaram seus critérios de entrada ou não no mérito dos casos avaliados em audiência de custódia. Acreditamos que este artigo poderá contribuir com um debate ainda pouco aprofundado sobre a temática do mérito nas audiências de custódia. Apesar de aparecer na Resolução CNJ nº 213/2015 e nas pesquisas sobre audiência de custódia, ainda não há uma discussão mais aprofundada desse tema.

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Biografia do Autor

Maria Gorete Marques de Jesus, Núcleo de Estudos da Violência da USP, Departamento de Sociologia da FFLCH-USP

Pós-doutoranda do Programa de Pós-Graduação do Departamento de Sociologia FFLCH-USP. Pesquisadora do Núcleo de Estudos da Violência da USP (NEV/USP). Doutora em Sociologia peloPrograma de Pós-Graduação do Departamento de Sociologia da Universidade de São Paulo (FFLCH-USP). Mestre em Sociologia pela Universidade de São Paulo (USP). Especialista em Direitos Humanos pela Faculdade de Direito da USP. Licenciada e Graduada em Ciências Sociais pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP (FFLCH/USP).

Fabio Lopes Toledo, Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV DIREITO SP), São Paulo, São Paulo, Brasil

Mestre em Direito e Desenvolvimento pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV Direito SP) com bolsa concedida pela Capes. Pesquisador e Advogado. Vencedor do 24º Concurso de Monografias em Ciências Criminais do IBCCrim. Especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Associado à Rede de Pesquisa Empírica em Direito (REED). Integrante do Núcleo de Antropologia do Direito – Nadir (FFLCH USP) e do Núcleo de Estudos sobre o Crime e a Pena (FGV Direito SP).

Ana Luiza Villela de Viana Bandeira, Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV DIREITO SP), São Paulo, São Paulo, Brasil

Doutoranda em Direito e Desenvolvimento pela Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas de São Paulo (FGV – SP). Mestre em Antropologia Social do Departamento de Antropologia Social da Universidade de São Paulo (PPGAS – USP). Advogada, Graduada em Direito pela Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas de São Paulo em 2014. Integra o Núcleo de Antropologia do Direito (Nadir – USP) e o Núcleo de Estudos do Crime e da Pena (FGV-SP).

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Publicado

2021-10-28

Como Citar

Jesus, M. G. M. de, Toledo, F. L., & Bandeira, A. L. V. de V. (2021). Mérito Sob Custódia: Os Limites da Menção aos Fatos da Prisão Durante as Audiências de Custódia. Direito Público, 18(99). https://doi.org/10.11117/rdp.v18i99.5335