Como as Práticas da Repressão à Vadiagem Podem Contribuir para a Compreensão da Hist´ória do Processo Penal Brasileiro?
DOI:
https://doi.org/10.11117/rdp.v19i101.6257Resumo
Este artigo objetiva refletir sobre como a prática de repressão à vadiagem e à desordem pública por forças policiais é um elemento fundamental na compreensão da história do sistema punitivo brasileiro em geral e do processo penal em especial. Focando neste último, procuramos afirmar que o seu traço autoritário, comumente mencionado nos estudos de cunho histórico, não se deve apenas ao influxo de ideias fascistas na década que precedeu à publicação do Código de Processo Penal de 1941, mas pode e deve ser encontrado nas práticas punitivas desenvolvidas no Brasil ao longo século XIX e início do século XX, sobretudo no período pós-abolição. Para tanto, tendo como pano de fundo teórico a analítica do poder foucaultina, exploramos dados empíricos sobre a atuação das forças policiais nas primeiras décadas do século XX, na cidade do Recife, demonstrando o quanto as prisõe por vadiagem e desordem, feita pelas polícias sem qualquer controle judicial, ocupavam relevante espaço no cotidiano dessas organizações e tinham como principal alvo pessoas negras. Concluímos que o controle sobre a desordem ergueu as polícias a um patamar de liberdade e autonomia que são elementos presentes até hoje nas práticas do sistema punitivo e que devem ser o ponto de partida para entender o sentido de “autoritário” do processo penal brasileiro.
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