STS 72/2018, de 9 de Fevereiro: Há Uma Virada De 180 Graus Na Restrição Penal Do Direito À Liberdade De Expressão?

STS 488/2022, de 19 de Maio

Autores

DOI:

https://doi.org/10.11117/rdp.v20i108.7724

Resumo

A nova redação do artigo 510.1, após a reforma introduzida no Código Penal espanhol pela LO 1/2015, de 30 de março, dá-lhe um conteúdo que reabre a antiga controvérsia sobre a legitimidade do direito penal para limitar o exercício do direito à liberdade de expressão. Na Exposição de Motivos desta lei, o nosso legislador fundamenta a nova redação deste preceito na necessidade de ajustar a nossa regulamentação penal aos requisitos da Decisão-Quadro 2008/913/JAI do Conselho, de 28 de novembro de 2008, que, no seu entender, não tinha sido adequadamente transposta. Entretanto, o legislador foi muito além das exigências dessa Decisão-Quadro, desnecessariamente e, o que é pior, sem respeitar as interpretações doutrinárias restritivas e os pronunciamentos jurisprudenciais anteriores relacionados às condutas nela incriminadas. A conduta de "provocação ao ódio", até agora localizada no que era o parágrafo 1º do anterior Artigo 510 Cp, foi agora realocada, ainda que com modificações, para a letra a) do mesmo artigo. Além disso, algumas das modificações nele incorporadas parecem impedir categoricamente as interpretações restritivas anteriores. E isso é assumido por nossa Suprema Corte em sua decisão 72/2018, de 9 de fevereiro. O objetivo deste trabalho é analisar se a nova redação da alínea a) do n.º 1 do artigo 510.º do Cp deve conduzir a uma alteração da linha interpretativa refletida nesse acórdão.

Palavras-chave: Discurso de ódio; Discriminação; Direitos humanos; Artigo 510.1.a) do Código de Processo Penal Espanhol; Decisão-Quadro 2008/913/JAI do Conselho

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Biografia do Autor

Pastora del Rocio García Álvarez , Universidad Pablo de Olavide, de Sevilla. España

Doctora en Derecho por la Universidad de Sevilla, actualmente es Profesora Titular de Derecho penal en la Universidad Pablo de Olavide de Sevilla. Recibió, entre otras, una Beca de Colaboración en el Departamento de Derecho penal y procesal de la Universidad de Sevilla y una Beca FPU para la realización de su tesis doctoral. Ha realizado varias estancias de investigación en universidades de prestigio de Alemania como la Johann Wolfgang Goethe-Universität de Frankfurt am Main. Ha sido miembro de 7 Proyectos de Investigación financiados, dirigido 1 Tesis doctoral, 2 Tesinas y 12 Trabajos de Fin de Máster.

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Publicado

2024-01-31

Como Citar

del Rocio García Álvarez , P. (2024). STS 72/2018, de 9 de Fevereiro: Há Uma Virada De 180 Graus Na Restrição Penal Do Direito À Liberdade De Expressão? : STS 488/2022, de 19 de Maio. Direito Público, 20(108). https://doi.org/10.11117/rdp.v20i108.7724