Democracia Defensiva

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DOI:

https://doi.org/10.11117/rdp.v22i113.8643

Resumo

O artigo explora o conceito de "democracia defensiva" na Alemanha, um sistema que busca proteger a ordem constitucional liberal e democrática contra ameaças internas e externas. Analisa as raízes históricas desse conceito na República de Weimar e como a Lei Fundamental alemã incorporou mecanismos para evitar a repetição dos erros do passado. O estudo detalha os instrumentos constitucionais e legais disponíveis, como a proibição de partidos e associações anticonstitucionais, a privação de direitos fundamentais e a vigilância de atividades extremistas. Enfatiza a importância do dever de lealdade à Constituição por parte de funcionários públicos, juízes e soldados, bem como a proteção da Constituição como um todo. Conclui que a democracia defensiva na Alemanha é um sistema complexo e multifacetado que visa equilibrar a proteção dos valores democráticos com a garantia das liberdades individuais.

PALAVRAS-CHAVE: Democracia defensiva; Constituição alemã; República de Weimar; Direitos fundamentais; Extremismo.

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Biografia do Autor

Josef Christ, Ministro do Tribunal Constitucional alemão (Bundesverfassungsgericht). Karlsruh. Alemanha I Heidelberg University. Heidelberg. Alemanha

Ministro do Tribunal Constitucional alemão (Bundesverfassungsgericht) desde 2017. Doutor pela Universidade de Heidelberg (Alemanha).

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Publicado

2025-08-27

Como Citar

Christ, J. (2025). Democracia Defensiva. Direito Público, 22(113). https://doi.org/10.11117/rdp.v22i113.8643