O Oportunismo do Discurso Neoliberal na Escolha das Políticas Públicas Federais Brasileiras Durante a Crise da Covid-19
DOI:
https://doi.org/10.11117/rdp.v18i98.4718Palavras-chave:
COVID-19, Direitos Humanos, Escolhas Orçamentárias, Neoliberalismo, Políticas Públicas, Republicanismo.Resumo
Este trabalho possui como objetivo pesquisar impactos do neoliberalismo sobre o processo de escolha das políticas públicas federais brasileiras durante a crise financeira e de saúde pública durante a pandemia ocasionada pela COVID-19. O problema de pesquisa se resume ao seguinte questionamento: como o discurso neoliberal tem impactado na escolha das políticas públicas por parte do governo federal durante esta crise? Para responder à pergunta, a pesquisa desenvolve-se em duas seções. Na primeira, explicou-se a relação entre o neoliberalismo e as políticas públicas existentes. Na segunda seção, verificou-se a natureza e dimensão das políticas públicas adotadas pela União. O método utilizado na abordagem foi o descritivo-sistemático. O método de interpretação jurídica foi o tópico sistemático. Em linhas gerais, conclui-se que as políticas neoliberais adotadas não ampliam o acesso aos serviços de saúde para a população mais carente.
Downloads
Referências
Andrade, D. P. (jan. de 2019). O que é o neoliberalismo? A renovação do debate nas ciências sociais. Sociedade e Estado, 34(1), 211-239. doi:https://doi.org/10.1590/s0102-6992-201934010009
Araújo, A. G. (2005). O direito e o Estado como estruturas e sistemas: um contributo à teoria geral do direito e do Estado. Belo Horizonte: Faculdade de Direito da UFMG/Movimento Editorial.
Avi-Yonah, R. S. (2000). Globalization, tax comepetition and the fiscal crises of the welfare state. Harvard law review, 113(7), 1.572-1.676.
Backer, L. C. (jan. de 2005). Globalização econômica e crise do Estado: um estudo em quatro perspectivas. Sequência: Estudos Jurídicos e Políticos, 26(51), 255-276. doi:https://doi.org/10.5007/%x
BRASIL. (1994). Demonstrativo dos Benefícios Tributários - PLOA 1995. Receita Federal do Brasil, Brasília.
BRASIL. (1998). Acórdão n. 674/1998 (Processo n. 022.902/1994-5). Tribunal de Contas da União, Brasília.
BRASIL. (2007). Acórdão n. 1.690/2007 (processo n. 010.107/2007-8). Tribunal de Contas da União, Brasília.
BRASIL. (2010). Acórdão n. 747/2010 (Processo n. 015.052/2009-7). Tribunal de Contas da União, Brasília.
BRASIL. (2011). Acórdão n. 3.137/2011 (Processo n. 030.315/2010-7). Tribunal de Contas da União, Brasília.
BRASIL. (2012). Acórdão n. 2.766/2012 (Processo n. 015.511/2012-0). Tribunal de Contas da União, Brasília.
BRASIL. (2012). Acórdão n. 3.437/2012 (Processo n. 015.052/2009-7). Tribunal de Contas da União, Brasília.
BRASIL. (2013). Acórdão n. 3.695/2013 (Processo n. 015.436/2013-6)]. Tribunal de Contas da União, Brasília.
BRASIL. (2013). Acórdão n. 73/2013. Tribunal de Contas da União, Brasília.
BRASIL. (2014). Acórdão n. 1205/2014 (Processo n. 018.259/2013-8). Tribunal de Contas da União, Brasília.
BRASIL. (2014). Acórdão n. 3.540/2014. Tribunal de Contas da União, Brasília.
BRASIL. (2016). Emenda Constitucional n. 95, de 15 de dez. de 2016. Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências.
BRASIL. (2019). Demonstrativos dos gastos tributários - PLOA 2020. Receita Federal do Brasil, Brasília. Acesso em 08 de jun de 2020, disponível em http://receita.economia.gov.br/dados/receitadata/renuncia-fiscal/previsoes-ploa/arquivos-ploa/ploa-2020/dgt-ploa-2020-base-conceitual-v1-1.pdf
BRASIL. (2020). (S. Federal, Editor, S. Federal, Produtor, & Senado Federal) Acesso em 08 de jun. de 2020, disponível em Siga Brasil: https://www12.senado.leg.br/orcamento/sigabrasil
BRASIL. (2020). Exposição de Motivos da Presidência da República. Encaminha a Medida Provisória n. 932/2020. Acesso em 10 de jun. de 2020, disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Exm/Exm-MP-932-20.pdf
BRASIL. (2020). Mensagem da Presidência da República n. 137/2012. Encaminha a MP 936/2020. Acesso em 02 de jun. de 2020, disponível em https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1881909&filename=MSC+137/2020+MESA
BRASIL. (2020). Resultado do Tesouro Nacional. Tesouro Nacional, Brasília.
Carvalho, L. (2018). Valsa Brasileira: do boom ao caos econômico. São Paulo: Todavia. Edição do Kindle.
Casalecchi, A. (2020). Nota Técnica n. 42: Cenários para a despesa com o auxílio emergencial. Instituição Fiscal Independente - Senado Federal, Brasil. Acesso em 02 de jun. de 2020, disponível em http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/571562/NT42_Cenarios_despesas_auxilio_emergencial.pdf?sequence=6
Draibe, S. M. (1993). As políticas sociais e o neoliberalismo: reflexões suscitadas pelas experiências latino-americanas. Revista da USP, 17, 86-101.
Elali, A. (2010). Incentivos fiscais internacionais: concorrência fiscal, mobilidade financeira e crise do Estado. São Paulo: Quartier Latin.
Freitas, J. (2010). A interpretação sistemática do direito (5 ed.). São Paulo: Malheiros.
Garcia, V. (2019). A promoção dos direitos humanos e as desonerações tributárias: uma análise da política fiscal desoneratória brasileira sob a égide da Constituição Federal de 1988. Dissertação de mestrado - Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis.
Garcia, V. (mai. de 2020). Desonerações tibutárias e injustiça scial: o problema das políticas públicas veiculadas por benefícios tributários. Revista dos Procuradores da Fazenda Nacional, 14, pp. 271-320. Acesso em 05 de jun. de 2020, disponível em https://www.sinprofaz.org.br/pdfs/coletanea-sinprofaz.pdf
Gonzáles Garcete, J. M., Santos de Morais, F., & Pavan Machado, G. (jul. de 2020). A HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL FINANCEIRA INVERTIDA NO BRASIL: A CONSTITUIÇÃO AINDA BALIZA AS ESCOLHAS ORÇAMENTÁRIAS? Revista de Direito Público, 17(93), 159-184. Acesso em 04 de set. de 2020, disponível em https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/3666
Henriques, É. F. (2010). Os benefícios fiscais no Direito Financeiro e Orçamentário: o gasto tributário no direito brasileiro. São Paulo: Quartier Latin.
Jesus, J. M. (abr. de 2012). A economia de John Maynard Keynes: uma pequena introdução. Textos de Economia, 14(1), 118-137. doi:https://doi.org/10.5007/2175-8085.2011v14n1p118
Lima, A. N. (fev. de 2017). Renúncias fiscais da União. Estudo Técnico (Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados).
Marshal, T. H. (1967). Cidadania, classe social e status. Rio de Janeiro: Zahar.
Martello, A. (13 de mai. de 2020). Governo revisa estimativa para o PIB de 2020, de alta de 0,02% para queda de 4,7%. Portal G1. Acesso em 2020 de jun. de 02, disponível em https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/05/13/governo-revisa-estimativa-e-admite-tombo-de-47percent-no-pib-de-2020.ghtml
Morais, J. L. (jan. de 1994). Estado democrático de Direito e neoliberalismo no Brasil. Algumas interrogações. Seqüência: Estudos Jurídicos e Políticos, 46-51. doi:https://doi.org/10.5007/%x
Negrão, J. J. (1996). O governo FHC e o neoliberalismo. Lutas Sociais, 103-112. Acesso em 2020 de abr. de 28, disponível em http://ken.pucsp.br/ls/article/view/18809
Oliveira, B. J. (jan./jun. de 2010). Políticas Sociais, Neoliberalismo e Direitos Humanos no Brasil. Educere et Educare, 5(9), 175-183.
Otta, L., & Simão, E. (14 de Maio de 2020). Mansueto reitera projeção de déficit primário entre R$ 600 bi e R$ 700 bi. Valor Econômico. Acesso em 16 de jun. de 2020, disponível em https://valor.globo.com/brasil/noticia/2020/05/14/rede-de-protecao-social-permite-situacao-melhor-na-pandemia-diz-mansueto.ghtml
Pires, M. C. (mar. de 2014). Política fiscal e ciclos econômicos no Brasil. Economia Aplicada, 18(1), 69-90.
Portanova, R. (jan. de 2006). Direitos humanos em perspectiva. Sequência: Estudos Jurídicos e Políticos, 129-144. doi:https://doi.org/10.5007/%x
Pureza, M. E. (2007). Disciplinamento das renúncias de receitas federais: inconsistências no controle dos gastos públicos. Brasília: Câmara Legislativa.
Ragazzi, A. P. (06 de Maio de 2020). Recuperação judicial deve crescer no 2º semestre. Valor Econômico. Acesso em 06 de mai. de 2020, disponível em https://valor.globo.com/brasil/noticia/2020/05/06/recuperacao-judicial-deve-crescer-no-2o-semestre.ghtml
Santa Helena, E. Z. (2009). Competência parlamentar para geração e controle de despesas obrigatórias de caráter continuado e de gastos tributários. Brasília: Edições Câmara.
Schick, A. (2007). Off-budget expenditure: an economic and political framework. OECD Journal on Budgeting, 7(3).
Silva, K. d. (jan. de 1999). Neoliberalismo e direitos humanos: trajetórias opostas. Sequência: Estudos Jurídicos e Políticos, 96-113. doi:https://doi.org/10.5007/%x
Titmuss, R. M. (1974). Social policy. Londres: Allen & Unwin.
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2021 Direito Público

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
O(s)/A(s) autores(as) dos manuscritos submetidos concorda(m) com as regras a seguir:
1) Todos os autores e autoras participaram do trabalho, são responsáveis pelas ideias e conceitos nele emitidos e atestam sua conformidade com os princípios éticos exigidos.
2) Todos os autores e autoras concordam com a forma final do trabalho e em ceder os direitos para publicação nos canais de publicação da Escola de Direito do IDP.
3) Todos os autores e autoras informam que o manuscrito é de sua autoria e assumem a responsabilidade pelo trabalho, declarando que a obra a ser publicada não infringe quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros.
3.1) Em caso de submissão simultânea, além da reprovação imediata do artigo e comunicação ao(s) respectivo(s) periódico(s), a Revista Direito Público se reserva o direito de não receber novas submissões de todos os autores implicados pelo prazo de 2 (dois) anos, contado a partir da data de ciência do fato.
4) Todos os autores e autoras autoriza(m) a edição de seu trabalho e cede(m) à Escola de Direito do IDP os direitos de autor para reproduzir, editar e publicar ou veicular o citado trabalho em qualquer forma midiática, resguardada a autoria, em particular sob forma digital, em arquivo eletrônico online na Internet, bem como armazená-los em seu repositório de acordo com o desenvolvimento do processo editorial. Esta concessão não terá caráter oneroso para a Escola de Direito do IDP, não havendo remuneração sob qualquer modalidade pela utilização do referido material, tendo este o caráter de colaboração científica.