Segurança Pública
Armar é Transferir o Papel do Estado para a Sociedade
DOI:
https://doi.org/10.11117/rdp.v20i105.6458Resumo
É relevante que o exercício da segurança pública esteja alinhado à preservação dos direitos humanos e às necessidades sociais. Utilizou-se como método a Teoria Fundamentada nos Dados e o Interacionismo Simbólico com 25 participantes, profissionais da área jurídica, em um município de grande porte populacional de Minas Gerais. As fontes de evidências foram: entrevista aberta individual e memorandos. Os resultados demonstraram a necessidade de melhorias na segurança pública, que é falha, além da influência do déficit na educação e na infraestrutura da polícia. Afirma-se que o Estatuto do Desarmamento veio para contribuir com a legislação, armar a população, com restrições difíceis de serem controladas, transfere o papel do Estado para o cidadão. Há necessidade de desenvolvimento social e pessoal da população, a arma não resolve a questão da segurança. Segurança pública é direito fundamental estabelecido constitucionalmente e dever do Estado, é essencial a garantia para redução da violência e da criminalidade. A liberação do armamento não se constitui uma solução, relevante será o desenvolvimento social de políticas públicas efetivas, especialmente no âmbito educacional de formação do cidadão.
PALAVRAS-CHAVE: Segurança; Arma de Fogo; Educação; Mudança Social.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Direito Público

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
O(s)/A(s) autores(as) dos manuscritos submetidos concorda(m) com as regras a seguir:
1) Todos os autores e autoras participaram do trabalho, são responsáveis pelas ideias e conceitos nele emitidos e atestam sua conformidade com os princípios éticos exigidos.
2) Todos os autores e autoras concordam com a forma final do trabalho e em ceder os direitos para publicação nos canais de publicação da Escola de Direito do IDP.
3) Todos os autores e autoras informam que o manuscrito é de sua autoria e assumem a responsabilidade pelo trabalho, declarando que a obra a ser publicada não infringe quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros.
3.1) Em caso de submissão simultânea, além da reprovação imediata do artigo e comunicação ao(s) respectivo(s) periódico(s), a Revista Direito Público se reserva o direito de não receber novas submissões de todos os autores implicados pelo prazo de 2 (dois) anos, contado a partir da data de ciência do fato.
4) Todos os autores e autoras autoriza(m) a edição de seu trabalho e cede(m) à Escola de Direito do IDP os direitos de autor para reproduzir, editar e publicar ou veicular o citado trabalho em qualquer forma midiática, resguardada a autoria, em particular sob forma digital, em arquivo eletrônico online na Internet, bem como armazená-los em seu repositório de acordo com o desenvolvimento do processo editorial. Esta concessão não terá caráter oneroso para a Escola de Direito do IDP, não havendo remuneração sob qualquer modalidade pela utilização do referido material, tendo este o caráter de colaboração científica.