Segurança Pública

Armar é Transferir o Papel do Estado para a Sociedade

Autores

DOI:

https://doi.org/10.11117/rdp.v20i105.6458

Resumo

É relevante que o exercício da segurança pública esteja alinhado à preservação dos direitos humanos e às necessidades sociais. Utilizou-se como método a Teoria Fundamentada nos Dados e o Interacionismo Simbólico com 25 participantes, profissionais da área jurídica, em um município de grande porte populacional de Minas Gerais. As fontes de evidências foram: entrevista aberta individual e memorandos. Os resultados demonstraram a necessidade de melhorias na segurança pública, que é falha, além da influência do déficit na educação e na infraestrutura da polícia. Afirma-se que o Estatuto do Desarmamento veio para contribuir com a legislação, armar a população, com restrições difíceis de serem controladas, transfere o papel do Estado para o cidadão. Há necessidade de desenvolvimento social e pessoal da população, a arma não resolve a questão da segurança. Segurança pública é direito fundamental estabelecido constitucionalmente e dever do Estado, é essencial a garantia para redução da violência e da criminalidade. A liberação do armamento não se constitui uma solução, relevante será o desenvolvimento social de políticas públicas efetivas, especialmente no âmbito educacional de formação do cidadão.

PALAVRAS-CHAVE: Segurança; Arma de Fogo; Educação; Mudança Social.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Joice Cristina de Paula, Universidade Federal de São João del-Rei, Campus Centro-Oeste. (UFSJ/CCO). Divinópolis (MG). Brasil.

Advogada. Mestre em Ciências. Docente Faculdade Pitágoras, Divinópolis, MG, Brasil. Pós-graduada em Direito Público, Direito do trabalho e Educação à distância

Selma Maria Fonseca Viegas, Universidade Federal de São João del-Rei, Campus Centro-Oeste. (UFSJ/CCO). Divinópolis (MG). Brasil.

Enfermeira. Doutora e Pós-Doutora em Enfermagem. Docente Associada III da Universidade Federal de São João del-Rei, Campus Centro-Oeste (UFSJ/CCO), Divinópolis-MG, Brasil.

Edilene Aparecida Araújo da Silveira, Universidade Federal de São João del-Rei, Campus Centro-Oeste. (UFSJ/CCO). Divinópolis (MG). Brasil.

Enfermeira. Doutorado em Ciências. Docente Associada III da Universidade Federal de São João del-Rei, Campus Centro-Oeste (UFSJ/CCO), Divinópolis-MG, Brasil.

Virginia Junqueira Oliveira, Universidade Federal de São João del-Rei, Campus Centro-Oeste. (UFSJ/CCO). Divinópolis (MG). Brasil

Enfermeira. Doutora em Enfermagem. Professora Adjunta III da Universidade Federal de São João del-Rei, Campus Centro-Oeste (UFSJ/CCO), Divinópolis-MG, Brasil.

Downloads

Publicado

2023-04-28

Como Citar

de Paula, J. C., Fonseca Viegas, S. M., Araújo da Silveira, E. A., & Junqueira Oliveira, V. (2023). Segurança Pública : Armar é Transferir o Papel do Estado para a Sociedade. Direito Público, 20(105). https://doi.org/10.11117/rdp.v20i105.6458