La Relación Intercultural entre Culturas Jurídicas y la Democratización de la Justicia. El Caso de la Coordinación de Derechos Humanos de la Suprema Corte Mexicana
DOI:
https://doi.org/10.11117/rdp.v19i102.6603Resumo
En este artículo revisaré el surgimiento y contexto de actuación de la Coordinación de Derechos Humanos y Asesoría de la Presidencia en la Suprema Corte mexicana, para analizar cómo contribuyó a generar procesos interculturalidad jurídica, es decir, de relación entre distintas culturas jurídicas, lo que redundó en una democratización del conocimiento jurídico y de la justicia misma en la medida en que contribuyó a la apertura de muchas personas juzgadoras para aplicar el derecho internacional de los derechos humanos, vigente en el país a partir de 2011. La conclusión principal es que estos procesos de interculturalidad jurídica, si bien existen dado que lo intercultural es constitutivo de la cultura, como señala Gilberto Giménez, pueden ser encausados por agentes posicionados estratégicamente de tal manera que contribuyan a la democratización del derecho y del acceso a la justicia, en la medida en que visibilizan y valorizan la existencia de otras culturas jurídicas y sus comprensiones vernáculas del derecho. Este trabajo es producto de una investigación etnográfica realizada entre 2014 y 2015 en la Suprema Corte.
PALABRAS CLAVE: Cultura jurídica; interculturalidad jurídica; CoDHAP; SCJN; derechos humanos en México.
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