A Pobreza como Fundamento para Condenar o Estado Brasileiro no Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos
Uma Análise do Passivo no Brasil na Corte Interamericana
DOI:
https://doi.org/10.11117/rdp.v19i104.6755Resumo
A desigualdade social é um dos desafios estruturais que atravessam a América Latina (e, por consequência o Brasil). A pobreza no continente (e no Estado brasileiro) é multidimensional e afeta diretamente a dignidade humana dos atingidos, sendo um óbice à concretização dos direitos humanos na região. Adotada a perspectiva multinível, A Corte Interamericana de Direitos Humanos (ou, simplesmente, Corte IDH) é um dos atores que atuam na salvaguarda das vítimas das grandes violações de direitos nos países latino-americanos e caribenhos que tenham adotado sua jurisdição. Este artigo apresenta os resultados de pesquisa que olhou para todos os casos que o Brasil já foi condenado na Corte IDH com o intuito de descobrir se em algum/alguns dele/deles a pobreza esteve presente na argumentação condenatória. Utilizou-se a análise documental das decisões como metodologia de pesquisa. O resultado da análise apontou, entre outras coisas, para um baixo número de casos em que a Corte IDH considerou a pobreza da(s) vítima(s) como fator de vulnerabilidade e responsabilidade do Estado e, ainda, que, para o Sistema Interamericano de Direitos Humanos (ou, simplesmente, SIDH) a pobreza é parte integrante do direito à antidiscriminação. A análise crítica dos resultados está esmiuçada mais detidamente nas conclusões do trabalho.
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