Judicilização de Tratamento Oncológico e a Responsabilização da União
DOI:
https://doi.org/10.11117/rdp.v20i106.7028Resumo
O objeto de estudo é a judicialização de tratamento oncológico e a responsabilização da União. O objetivo do artigo é tratar dessa discussão a partir de julgados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A abordagem é qualitativa e o artigo baseia-se em dados secundários (75 processos), coletados por meio de pesquisa documental. O entendimento dominante no TJMG é de que a participação processual da União é prescindível, embora as regras do Sistema Único de Saúde (SUS) atribuam a ela a responsabilidade pelo financiamento dessa política pública. A ausência do ente nacional prejudica os demais entes e distorce estruturas consolidadas do SUS. O Poder Judiciário participa da elaboração de políticas públicas e a participação processual da União coaduna-se com normas e orientações vigentes, sendo importante e necessária. Sugere-se pesquisas empíricas que abordem a relação do Poder Judiciário com demais Poderes na implementação de políticas públicas e em processos de tratamentos oncológicos.
PALAVRAS-CHAVE: Judicialização da saúde; Sistema Único de Saúde (SUS); União; Oncologia; Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG).
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