O Trabalho Escravo Contemporâneo na Ótica do Ministério Público do Trabalho e do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais)

Autores

DOI:

https://doi.org/10.11117/rdp.v20i107.7176

Resumo

O artigo analisa as Ações Civis Públicas propostas pela Procuradoria do Trabalho de Uberlândia, no período de 2002 a 2022, com o objetivo de apontar a base legal e principalmente o conceito de trabalho análogo à condição de escravo que embasa os pedidos de prevenção e repressão ao trabalho realizado nessas situações, bem como a resposta do Poder Judiciário Trabalhista e o seu conceito de escravidão contemporânea. Metodologicamente, foram analisadas as mencionadas ações e as Notas Técnicas emitidas pelo Ministério Público do Trabalho, através da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (CONAETE). Conclui-se que com os retrocessos sociais acontecidos a partir de 2016, há uma mobilização institucional convergente do Ministério Público do Trabalho e do Ministério do Trabalho em uma clara resistência às restrições de direitos sociais impostas pelo governo federal, ampliando o conceito de trabalho análogo ao de escravo, assim como o reforço por parte do Poder Judiciário Trabalhista de seu posicionamento ampliado.

 

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Biografia do Autor

Lígia Barros de Freitas, Universidade do Estado de Minas Gerais ( UEMG), Frutal (MG), Brasil

Professora Efetiva do Curso de Direito na Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG). Doutora em Ciência Política pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), com estágio doutoral no Centre de Recherches Politiques de Sciences Po , França- Paris. Mestre em Ciências Sociais pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCar). Possui graduação em Ciências Econômicas pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP) e em Direito pelo Centro Universitário de Araraquara (UNIARA). É associada ao Centro de Cultura Contemporânea (CEDEC). Tem experiência em pesquisa na área de Ciência Política e Direito, com ênfase em Instituições, atuando principalmente nos seguintes temas: Poder Judiciário, Tribunal Superior do Trabalho, Supremo Tribunal Federal, Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988, políticas públicas e relações de trabalho.

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Publicado

2023-10-31

Como Citar

Barros de Freitas, L. (2023). O Trabalho Escravo Contemporâneo na Ótica do Ministério Público do Trabalho e do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais) . Direito Público, 20(107). https://doi.org/10.11117/rdp.v20i107.7176

Edição

Seção

Dossiê Temático "Direito do Trabalho e Configurações Institucionais: normas, práticas e concepções em disputa"