A Proteção dos Direitos dos Trabalhadores pela Corte Interamericana de Direitos Humanos
DOI:
https://doi.org/10.11117/rdp.v20i107.7251Resumo
O presente artigo científico tem por objetivo analisar a atual proteção dos direitos sociais trabalhistas no âmbito do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, com especial destaque para a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH). O problema de pesquisa consiste em averiguar a atuação da Corte IDH na tutela dos direitos sociais trabalhistas. Após a exposição da importância da Constituição de 1988 no fortalecimento dos direitos laborais no Brasil e realizada uma breve apresentação do surgimento do Sistema Interamericano e de seus principais documentos de proteção dos direitos sociais, analisa-se as deliberações da Corte IDH nos casos e nas opiniões consultivas referentes a temática trabalhista, delimitando-se os standards interamericanos laborais sistematizados nos seguintes eixos: a) proibição da escravidão, da servidão, do trabalho forçado e de práticas análogas à escravidão; b) direitos ao trabalho e a condições de trabalho equitativas e satisfatórias que garantam a segurança, a saúde e a higiene do trabalhador; c) direitos laborais das mulheres; d) direitos sindicais dos trabalhadores; e) impactos das novas tecnologias no mercado de trabalho; f) direitos laborais das pessoas com deficiência. Defende-se que tais standards interamericanos laborais devem ser observados pelos Estados signatários da Convenção Americana de Direitos Humanos e, particularmente, por aqueles que aceitaram a competência contenciosa da Corte IDH, mediante o exercício da técnica do controle de convencionalidade, sob o norte do princípio pro persona. A pesquisa empreendida é do tipo exploratória, com método de abordagem dedutivo. Quanto aos procedimentos, a pesquisa é bibliográfica e documental.
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