Juridificação da Reprodução
Mobilização do Direito e Atuação do Supremo Tribunal Federal à luz da justiça reprodutiva
DOI:
https://doi.org/10.11117/rdp.v21i112.7717Resumo
O artigo parte da constatação de que a reprodução é marcada, no Brasil, por um processo de juridificação, em que o direito constitui e consolida cada vez mais os discursos, práticas e sentidos relacionados às questões reprodutivas. Compreendendo a juridificação como um processo ambivalente e multifacetado, o trabalho constata a ampliação da participação do Supremo Tribunal Federal nas disputas políticas que mobilizam o direito em temas ligados à reprodução no Brasil recente. O trabalho objetiva, assim, examinar criticamente o papel do Supremo Tribunal Federal na juridificação da reprodução, avaliando se sua atuação efetivamente colabora para o avanço da justiça reprodutiva. A análise jurisprudencial de decisões selecionadas do Tribunal questiona se, em cada caso, há: ampliação de direitos reprodutivos; considerações de natureza interseccional; recurso a argumentos biológicos; e referência aos impactos desses direitos para toda a sociedade, para além das mulheres. Conclui-se que, embora produza decisões relativamente progressistas em termos reprodutivos, o STF faz, ainda, pouca referência expressa à agenda de direitos reprodutivos, além de mostrar engajamento limitado com questões de sexualidade e raça nos casos centrados em matérias reprodutivas. Nota-se que os discursos dos ministros recorrem, com frequência, a questões biológicas para fundamentar direitos específicos nessa seara, apesar de também se observarem referências aos impactos sociais e culturais da desigualdade de gênero nos votos. Em suma, o conceito de justiça reprodutiva, que enfatiza a interseccionalidade e a variedade das experiências reprodutivas, tem impacto restrito tanto em termos discursivos como no conteúdo das decisões da Corte.
PALAVRAS-CHAVE: Juridificação; Direitos Reprodutivos; Supremo Tribunal Federal; Justiça Reprodutiva; Mobilização do Direito.
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