Fatos constitucionais, Processo estrutural e um duplo desafio: Diálogo com os grupos envolvidos e informação sobre a realidade violadora de direitos

Autores

DOI:

https://doi.org/10.11117/rdp.v22i113.8286

Resumo

O artigo tem como enfoque o tratamento dado pelo Supremo Tribunal Federal aos fatos constitucionais em processos estruturais. A crítica de Luiz Guilherme Marinoni quanto à ausência de contraditório e de participação efetiva se torna mais grave em processos estruturais, na medida em que esses necessitam da participação dos grupos envolvidos tanto por razões instrumentais quanto pela própria legitimidade da intervenção do Poder Judiciário. O estudo defende a necessidade de se devolver a Constituição ao povo, garantindo que os envolvidos possam participar da interpretação constitucional, e, portanto, da tomada de decisão. Por fim, são apresentadas propostas de aprimoramento à condução e desenvolvimento de processos estruturais perante o STF a fim de tornar a participação dos grupos vulneráveis mais efetiva nesses tipos de processo. A opção metodológica utilizada foi revisão bibliográfica aplicada aos dados primários de processos do STF.

 

PALAVRAS-CHAVE: fatos constitucionais; processo estrutural; grupos envolvidos; informação.

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Biografia do Autor

Miguel Gualano de Godoy, Universidade de Brasília (UnB). Programa de Pós-graduação em Direito (PPGD). Brasília (DF). Brasil.

Professor Adjunto de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), atualmente na Faculdade de Direito da UnB. Pós-doutor pela Faculdade de Direito da USP. Mestre e Doutor em Direito Constitucional (UFPR). Advogado em Brasília e Curitiba.

Rafaella Bacellar Marques, Universidade de Brasília (UnB). Faculdade de Direito. Brasília (DF). Brasil.

Advogada em Brasília, graduada em Direito com distinção pela Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB)

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Publicado

2025-11-07

Como Citar

Gualano de Godoy, M., & Bacellar Marques, R. (2025). Fatos constitucionais, Processo estrutural e um duplo desafio: Diálogo com os grupos envolvidos e informação sobre a realidade violadora de direitos. Direito Público, 22(113). https://doi.org/10.11117/rdp.v22i113.8286

Edição

Seção

Dossiê "Processo Estrutural: para que e como regular?” para a Revista Direito Público"