Participação Social no Processo Estrutural

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DOI:

https://doi.org/10.11117/rdp.v22i113.8288

Resumo

O artigo se propõe a analisar as previsões sobre participação do Projeto de Lei nº 03/2025, relativo à regulamentação do processo estrutural, sob a perspectiva da participação social das comunidades e coletividades afetadas. Partindo da premissa da participação direta como elemento essencial de legitimação dos processos estruturais, utilizamos a referência da escada da participação cidadã, de Sherry R. Arnstein, para tratar dos limites e possibilidades de redistribuição de poder e dos impactos das desigualdades nos diferentes espaços e mecanismos participativos no âmbito do processo estrutural. Essa tipologia, mais próxima dos paradigmas da participação política, é mobilizada para a análise das previsões sobre participação do PL, identificando-se os enquadramentos preponderantes para se traçar reflexões sobre como esses instrumentos podem ser mais bem operacionalizados, no intuito de adensar a participação social. Com base nessa análise, são apresentadas ao final as potencialidades e esquivas da proposta legislativa, bem como possíveis caminhos para um processo estrutural que concilie a complexidade de seus provimentos com uma participação dignificadora e que efetivamente seja capaz de orientar o planejamento e a implementação das reformas estruturantes.

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Biografia do Autor

Maria Cecília de Araujo Asperti, Programa de Pós-Graduação da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas – FGV Direito SP. São Paulo (SP). Brasil

Professora da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas – FGV Direito SP. Doutora e mestre em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Cocoordenadora do Núcleo de Acesso à Justiça, Processo e Meios de Solução de Conflitos da FGV (NAJUPMESC).

Luciana Gross Cunha, Programa de Pós-Graduação da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas – FGV Direito SP. São Paulo (SP). Brasil

Professora da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas de São Paulo – FGV Direito SP. Doutora em Ciência Política pela USP. Co-coordenadora do Núcleo de Acesso à Justiça, Processo e Meios de Solução de Conflitos da FGV (NAJUPMESC)

Danieli Rocha Chiuzuli, Programa de Pós-Graduação da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas – FGV Direito SP. São Paulo (SP). Brasil

Doutoranda pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FD/USP) e mestra pela FDRP/USP. Pesquisadora Responsável no Núcleo de Acesso à Justiça, Processo e Meios de Solução de Conflitos (NAJUPMESC) da FGV Direito SP.

Luíza Pavan Ferraro, Programa de Pós-Graduação da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas – FGV Direito SP. São Paulo (SP). Brasil

Doutoranda e Mestre em Direito na Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (São Paulo, SP, Brasil), com Bolsa Mario Henrique Simonsen de Ensino e Pesquisa. Professora da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE). Pesquisadora do Núcleo de Acesso à Justiça, Processo e Meios de Solução de Conflitos (NAJUPMESC) da FGV Direito SP.

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Publicado

2025-11-07

Como Citar

de Araujo Asperti, M. C., Gross Cunha, L., Rocha Chiuzuli, D., & Pavan Ferraro, L. (2025). Participação Social no Processo Estrutural. Direito Público, 22(113). https://doi.org/10.11117/rdp.v22i113.8288

Edição

Seção

Dossiê "Processo Estrutural: para que e como regular?” para a Revista Direito Público"