THE INCLUSION OF ALTERNATIVE DISPUTE RESOLUTION IN THE CURRICULA OF LAW SCHOOLS: EDUCATION FOR A CULTURE OF PEACE
EDUCATION FOR A CULTURE OF PEACE
DOI:
https://doi.org/10.11117/rdp.v20i105.6943Abstract
This paper has the following research problem: is the inclusion of alternative dispute resolution in the curriculum of Brazilian law schools a measure that is consistent with the achievement of goal 4.7 of SDG 4 of the UN Agenda 2030? The object of this paper is Resolution CNE/CES nº 5/2018. The objective is to analyze whether the insertion of alternative dispute resolution in the curriculum can contribute to the achievement of that goal. The method of approach adopted is the deductive, and the method of procedure used is the monographic. The conclusion is that Resolution CNE/CES nº 5/2018 constitutes a relevant instrument for law school students to obtain the necessary skills to promote a culture of peace and non-violence in society.
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