The nationality of non-biological children born abroad
analysis of the Brazilian case
DOI:
https://doi.org/10.11117/rdp.v21i112.8043Abstract
The article analyzes the treatment granted by the Brazilian law to the nationality of non-biological children born abroad. The Constitution (Article 12, item I, points "b" and "c") provides that those born abroad to Brazilian mothers or fathers will be Brazilian citizens by birth, if the other requirements are met, thus regulating the original nationality by ius sanguinis. However, the constitutional text does not expressly protect the nationality of those born foreigners but who, due to adoption or socio-affectivity, have become children of Brazilian(s), sparking discussions about the applicability, or not, of the constitutional principle of equality between children (Article 227, § 6º). In this context, through documentary analysis, the article addresses the national trajectory of nationality by filiation in Brazil and the distinct interpretations adopted by the Legislative, Executive, and Judicial branches in grasping this constitutional controversy. Based on this examination, it was noted that there is no uniform understanding among state interpreters, resulting in legal uncertainty regarding the enjoyment of this fundamental right by non-biological children of Brazilians.
KEYWORDS: Nationality; Foreigner; Child; Adoption; Socio-affectivity.
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