As Relações entre o Franqueador e o Franqueado e o Código de Defesa do Consumidor

Autores/as

  • Carlos Alberto Menezes Direito

Palabras clave:

Código de Defesa do Consumidor, Código Civil, contrato de franquia, boa-fé contratual, hipossuficiência.

Resumen

Os contratos de franquia não podem ser interpretados, nem protegidas as partes envolvidas, pelas normas do Código de Defesa do Consumidor, pois, além de não se configurar situação de hipossuficiência de uma das partes contratantes, o Código Civil de 2002 estabelece que, em relação entre partes iguais, deve prevalecer a boa-fé dos contratos.

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Biografía del autor/a

Carlos Alberto Menezes Direito

Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Professor Titular de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.

Cómo citar

Direito, C. A. M. (2010). As Relações entre o Franqueador e o Franqueado e o Código de Defesa do Consumidor. Direito Público, 4(16). Recuperado a partir de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/1306

Número

Sección

Artigos Originais