As Relações entre o Franqueador e o Franqueado e o Código de Defesa do Consumidor

Autores

  • Carlos Alberto Menezes Direito

Palavras-chave:

Código de Defesa do Consumidor, Código Civil, contrato de franquia, boa-fé contratual, hipossuficiência.

Resumo

Os contratos de franquia não podem ser interpretados, nem protegidas as partes envolvidas, pelas normas do Código de Defesa do Consumidor, pois, além de não se configurar situação de hipossuficiência de uma das partes contratantes, o Código Civil de 2002 estabelece que, em relação entre partes iguais, deve prevalecer a boa-fé dos contratos.

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Biografia do Autor

Carlos Alberto Menezes Direito

Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Professor Titular de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.

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Como Citar

Direito, C. A. M. (2010). As Relações entre o Franqueador e o Franqueado e o Código de Defesa do Consumidor. Direito Público, 4(16). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/1306

Edição

Seção

Artigos Originais