A Universalidade dos Direitos Humanos na Prática: o Direito ao Casamento Homossexual na Corte Interamericana de Direitos Humanos e no Tribunal Europeu de Direitos Humanos

Autores/as

  • Vinicius Hsu Cleto Centro Universitário Internacional UNINTER
  • Alexandre Coutinho Pagliarini Centro Universitário Internacional UNINTER

Palabras clave:

Direitos fundamentais, Jurisprudência internacional, Casamento homossexual

Resumen

A Conferência de Direitos Humanos realizada em Viena (1993) consagrou lugares-comuns sobre esse conjunto de direitos basilares. Uma dessas características amplamente difundidas pela doutrina jusinternacionalista contemporânea é a universalidade. Os direitos humanos são assegurados a todos, independentemente das classificações artificiais que catalogam os membros da espécie. Embora ainda existam movimentos nacionais autonomistas, espera-se que esses direitos sejam garantidos na mesma proporção – e segundo a mesma ratio – a todas as pessoas humanas. A asserção seria válida para os direitos ligados à constituição de família. Uma vez bem estabelecidos o Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH) e a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), perquire-se, neste artigo, i) se o casamento homossexual deve ser possibilidade de constituição de família por ser direito humano; ii) se os tribunais europeu e americano reconhecem o trabalho um do outro mediante citação jurisprudencial; iii) se, nos casos em que há citação, o emprego da jurisprudência externa foi determinante na ratio decidendi, de modo a privilegiar a universalidade de entendimento. Aplicam-se instrumentos de Direito Comparado. A análise qualitativa fez-se mediante o estudo de bibliografia selecionada, inclusive cases considerados mais atuais, a saber, a OC 24/17 de 2017 (Corte IDH) e o contencioso Orlandi e Outros vs. Itália de 2017 (TEDH).

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Biografía del autor/a

Vinicius Hsu Cleto, Centro Universitário Internacional UNINTER

Mestrando em Direito pelo Centro Universitário Internacional UNINTER. Especialista/pós-graduado lato sensu em Direito pela Universidade Positivo (UP) e pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil (UNIBRASIL). Graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Advogado particular em Curitiba-PR e em São José dos Pinhais-PR (OAB/PR nº 75.757). Procurador Municipal de Itaperuçu-PR (OAB/PR nº 75.757).

Alexandre Coutinho Pagliarini, Centro Universitário Internacional UNINTER

Pós-Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Lisboa. Doutor e Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP. Professor Titular do Mestrado e da Graduação em Direito da UNINTER (Curitiba-PR). Editor-Chefe da Revista IUS GENTIUM (ISSN 2237-4965). Autor das Editoras Saraiva, Forense, Fórum, Lumen Juris e GZ. Diretor de Relações Internacionais do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania (IDCC). Tradutor francês-português-francês e inglês-português-inglês. Advogado.

Citas

CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto. Os Tribunais Internacionais Contemporâneos. Brasília: FUNAG, 2013.

CANÇADO TRINDADE, Antonio Augusto. Os Tribunais Internacionais e a Realização da Justiça. Rio de Janeiro: Renovar, 2015.

CARDOSO, Elio. Tribunal Penal Internacional: Conceitos, Realidades e Implicações para o Brasil. Brasília: FUNAG, 2012.

CLÈVE, Clèmerson Merlin. Proteção Internacional dos Direitos do Homem nos Sistemas Regionais Americano e Europeu : Uma Introdução ao Estudo Comparado dos Direitos Protegidos. Revista de Informação Legislativa, v.24, n.95, p. 23-72, jul./set. 1987.

CONSEJO DE EUROPA; TRIBUNAL EUROPEO DE DERECHOS HUMANOS; CORTE INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS. Diálogo Transatlántico: Selección de Jurisprudencia del Tribunal Europeo y la Corte Interamericana de Derechos Humanos. Oisterwijk: Wolf Legal Publishers, 2015.

CORREIA, Atalá. É Possível Falar em Direito dos Animais? In: Consultor Jurídico. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2015-mai-04/direito-civil-atual-possivel-falar-direitos-animais-parte. Último acesso em 21.2.2018.

CORTE INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS. Opinión Consultiva OC-24/17 de 24 de NOVIEMBRE de 2017 - Solicitada por la República de COSTA RICA. Disponível em: <http://www.corteidh.or.cr/docs/opiniones/seriea_24_esp.pdf>. Último acesso em 21.1.2018.

DANTAS, Ivo. Direito Comparado como Ciência. Revista de Informação Legislativa, v.34, n.134, p. 231-249, abr./jun. 1997.

DAVID, René. Os Grandes Sistemas do Direito Contemporâneo. 4. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

EUROPEAN COURT OF HUMAN RIGHTS. Factsheet – Sexual Orientation Issues. Disponível em : <http://www.echr.coe.int/Documents/FS_Sexual_orientation_ENG.pdf>. Último acesso em 21.1.2018.

EUROPEAN COURT OF HUMAN RIGHTS. Case of Oliari and Others v. Italy. Disponível em : <http://hudoc.echr.coe.int/eng?i=001-156265>. Último acesso em 21.1.2018.

EUROPEAN COURT OF HUMAN RIGHTS. Case of Orlandi and Others v. Italy. Disponível em : <http://hudoc.echr.coe.int/eng?i=001-179547>. Último acesso em 21.1.2018.

GIDDENS, Anthony; SUTTON, Philip W. Conceitos Essenciais da Sociologia. 2. ed. São Paulo: Editora Unesp, 2017.

GUTTERIDGE, H.C. Le Droit Comparé: Introduction à la Méthode Comparative dans la Recherche Juridique et l’Étude du Droit. Paris: Librairie Générale de Droit et de Jurisprudence, 1953.

HIRSCHL, R. On the blurred methodological matrix of comparative constitutional law. In: S., Choudhry (ed.) The Migration of Constitutional Ideas. Cambridge: Cambridge University Press, 2007. p. 39-66.

JASPERS, Karl. Introdução ao Pensamento Filosófico. São Paulo: Cultrix, 2007.

LOIS, Cecilia Caballero; MARQUES, Gabriel Lima. O Supremo Tribunal Federal e o Argumento de Direito Constitucional Comparado: Uma Leitura Empírica a partir dos Casos de Liberdade de Expressão no Brasil. Revista Direito, Estado e Sociedade, n.47, p. 32-63, jul.-dez. 2015.

MAGNOLI, Demétrio. Relações Internacionais: Teoria e História. São Paulo: Saraiva, 2004.

MELLO, Celso Duvivier de Albuquerque. Curso de Direito Internacional Público. v. 1. 15. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.

MORENO CRUZ, Pablo. Comparando las Comparaciones Jurídicas: Observaciones al margen de la “Introducción al Derecho Comparado” de Alessandro Somma. Revista de Derecho Privado, n.32, p.491-512, enero-junio, 2017.

PAGLIARINI, Alexandre Coutinho; DIMOULIS, Dimitri. Direito Constitucional e Internacional dos Direitos Humanos. Belo Horizonte: Fórum, 2012.

POPPER, Karl. A Lógica da Pesquisa Científica. 2. ed. São Paulo: Cultrix, 2013

SACCO, Rodolfo. Introdução ao Direito Comparado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.

SCHWÖBEL, Christine E. J. Organic Global Constitutionalism. Leiden Journal of International Law, n.23, p. 529-553, 2010.

SGARBOSSA, Luís Fernando. Elementos de Direito Comparado: Ciência, Política Legislativa, Integração e Prática Judiciária. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editora, 2008.

TUSHNET, Mark. Advanced Introduction to Comparative Constitutional Law. Northampton: Edward Elgar Publishing, 2014.

VALCKE, Catherine. Reflections on Comparative Law Methodology – Getting Inside Contract Law. In: M. Adams & J. Bomhoff (eds.). Practice and Theory in Comparative Law. Cambridge: Cambridge University Press, 2012. p. 22-48.

VENTER, François. Globalization of Constitutional Law through comparative Constitution-making. Verfassung und Recht in Übersee/Law and Politics in Africa, Asia and Latin America, Hamburgo, vol. 41, n.1, p. 16-31, 2008.

YASUAKI, Onuma. Direito Internacional em Perspectiva Transcivilizacional: Questionamento da Estrutura Cognitiva Predominante no Emergente Mundo Multipolar e Multicivilizacional do Século XXI. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2017.

Publicado

2019-01-10

Cómo citar

Cleto, V. H., & Pagliarini, A. C. (2019). A Universalidade dos Direitos Humanos na Prática: o Direito ao Casamento Homossexual na Corte Interamericana de Direitos Humanos e no Tribunal Europeu de Direitos Humanos. Direito Público, 15(83). Recuperado a partir de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/3139

Número

Sección

Seção Especial – Teorias e Estudos Científicos