POLÍTICAS PÚBLICAS E ACESSO À CRECHE NO DISTRITO FEDERAL: ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO

Autores

  • Roberto Freitas Filho Desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - Professor do Programa de Mestrado no Instituto Brasiliense de Direito Público

Palavras-chave:

Direito à educação. Creche. Políticas Públicas. Escassez

Resumo

Este artigo trata do papel do Judiciário e dos seus limites, considerando as demandas jurídicas em que as crianças de 0-3 anos pleiteiam um lugar no sistema de creche pública em um cenário de déficit de vacância. Discutem-se os critérios de acessibilidade e elegibilidade e a natureza jurídica do direito à educação, tratando de questões de alocação, examinando problemas de gestão de políticas públicas pelo Poder Executivo e sua relação com o Judiciário, especialmente a ideia operativa da educação como um direito subjetivo. São levantados problemas de justiça formal, em termos de tratamento isonômico dos sujeitos, num quadro de compreensão político-jurídica coletivista.

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Biografia do Autor

Roberto Freitas Filho, Desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - Professor do Programa de Mestrado no Instituto Brasiliense de Direito Público

- Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos - SP, 1993. - Mestrado em Direito pela Universidade de São Paulo - USP, 2002. - Doutorado em Direito pela Universidade de São Paulo - USP, 2006. - Pós-doutorado pela Universidade de Wisconsin, em Madison, nos Estados Unidos - EUA, 2006.

Referências

APPIO, Eduardo. Falta de recursos não pode discriminar direitos coletivos, disponível no endereço eletrônico: http://www.conjur.com.br/2006-nov-21/falta_recursos_nao_discriminar_direitos_coletivos?pagina=3, Acesso em: 23 jun. 2017

CASAGRANDE, Renato; FREITAS FILHO, Roberto. O problema do tempo decisório nas políticas públicas. Brasília, a. 47, n° 187, jul./set. 2010.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília. DF: Senado, 1988

LOPES, José Reinaldo de Lima. Direitos sociais e justiça: a experiência norte-americana. Disponível em https://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67361, Acesso em: 23 jun. 2017

Jeremy Waldron em Law and Disagreement (2004, p. 08)

MACCORMICK, Neil. Retórica e o Estado de Direito. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.

MAUS, Ingeborg. Judiciário como superego da sociedade: o papel da atividade jurisprudencial na “sociedade órfã”, disponível em www.direitocontemporaneo.com/wp-content/uploads/2014/02/JUDICI%C3%81RIO-COMO-SUPEREGO-DA-SOCIEDADE.pdf, Acesso em: 23 jun. 2017

STRECK, Lênio. Jurisdição, fundamentação e dever de coerência e integridade no novo CPC. Disponível em http://www.conjur.com.br/2016-abr-23/observatorio-constitucional-jurisdicao-fundamentacao-dever-coerencia-integridade-cpc, Acesso em: 23 jun. 2017

TAYLOR, Charles. A Ética da Autenticidade. São Paulo: É Realizações editora, 2011.

WALDRON, Jeremy. Law and disagreement. England: Clarendon Press Publication, 2004.

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Publicado

2019-04-11

Como Citar

Freitas Filho, R. (2019). POLÍTICAS PÚBLICAS E ACESSO À CRECHE NO DISTRITO FEDERAL: ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. Direito Público, 15(86). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/3309