A Natureza Jurídica da Geração Distribuída de Energia Elétrica no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.11117/rdp.v19i104.6956Resumen
O objetivo deste trabalho é definir a natureza jurídica da geração distribuída de energia elétrica, tal como regulada pela Lei nº 14.300/2022 e pela Resolução Normativa (REN) nº 482/2012 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), sendo possível, então, identificar o regime jurídico aplicável à atividade, em especial, a possibilidade de sua prática pelos particulares, matéria essa jamais discutida pela doutrina, até onde se tem notícia. Para tanto, utilizar-se-á da metodologia de pesquisa jurídico-dogmática, através da investigação do conjunto normativo brasileiro aplicável à atividade, buscando assim inferir os princípios e características que a regem, e os comparando às espécies doutrinárias de atividade econômica categorizadas pela doutrina de Direito Administrativo e Econômico. Assim, o artigo se inicia com a exposição da relevância do tema para o desenvolvimento sustentável do país, seguido de um breve histórico recente do setor elétrico e da análise das normas aplicáveis à atividade. Após, busca-se responder diretamente à questão tema do trabalho, examinando o cabimento das categorias de atividade econômica à Geração Distribuída. Por fim, identifica-se se tratar de atividade econômica em sentido estrito, havendo plena possibilidade de ser exercida por particulares, ante expressa autorização (em lato sensu) constitucional.
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