A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS NAS PLATAFORMAS DE MOBILIDADE URBANA NO CONTEXTO DA ECONOMIA E DO URBANISMO ORIENTADOS POR DADOS
Palavras-chave:
Lei Geral de Proteção de Dados, plataformas de mobilidade urbana, economia digital, urbanismo, privacidade.Resumo
O objetivo deste artigo é de analisar a aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - Lei nº 13.709/2018 - como marco de proteção de dados pessoais, no contexto de um urbanismo orientado por dados que disciplinam os sistemas de mobilidade urbana. Os aplicativos de transporte público ou coletivo e as demais aplicações que se utilizam da geolocalização constituem plataformas que geram e trabalham os dados dos usuários - e, nesse contexto, é a informação gerada por cada usuário que constrói algoritmos e modelos para governança da mobilidade urbana. Sua hipótese é de que os dados não constituem mais mera informação para a decisão, mas sim, determinantes dos modelos de decisão algorítmicos - o que só é possível por meio do aprendizado de máquinas e das inteligências artificiais, sugerindo uma economia que tem nos dados um ativo importante em si e a formação de padrões estratégicos forjados na análise em tempo real desses dados. Objetos específicos: i) analisar a aplicabilidade da LGPD no contexto das plataformas de mobilidade urbana sob o ponto de vista da proteção da privacidade e da transferências de dados pessoais entre agentes privados; ii) interpretar sistematicamente a LGPD, com vistas aos princípios constitucionais e ao contexto socioeconômico. Resultado: a cultura de proteção de dados promete ser o principal legado da LGPD, influenciando organizações a possuir um sistema protetivo para garantir sua confiabilidade e competitividade, pois o cenário do big data invoca desafios à regulação que observe direitos fundamentais que fogem do Estado e pressupõem formas de normatividade que contemplem a realidade econômica, social e política da sociedade orientada por dados. A dinâmica complexa da mobilidade urbana e a massividade de dados produzida por ela indica essa dificuldade para a regulação atender àquilo que só as inteligências artificiais conseguem. Metodologia: método de procedimento hipotético-dedutivo, com abordagem qualitativa e técnica bibliográfico-documental.
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