Casos Lagos Del Campo X Acevedo Buendía

Nova Interpretação da Corte Interamericana de Direitos Humanos Quanto à Justiciabilidade dos Direitos Sociais?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.11117/rdp.v19i104.6526

Resumo

A justiciabilidade dos direitos sociais é constantemente debatida no cenário interamericano, já existindo decisões da Corte IDH envolvendo esse grupo de direitos. Uma dessas sentenças, posteriormente invocada no Caso Lagos del Campo v. Peru como um precedente estabelecido, é o Caso Acevedo Buendía e outros v. Peru. Embora a sentença do Caso Lagos del Campo indique o precedente como favorável a justiciabilidade direita dos DESCA, questiona-se: trata-se de um reforço do precedente existente ou, apesar da referência expressa ao mesmo, de uma mudança de posicionamento da Corte de San José quanto à justiciabilidade dos direitos sociais? Utilizando-se dos métodos dedutivo e comparativo, é possível concluir que, embora a decisão faça referência ao precedente determinado no Caso Acevedo Buendía, o posicionamento adotado no caso Lagos del Campo é distinto daquele, atribuindo maior alcance à competência da Corte e a exigibilidade direta dos DESCA através do artigo 26 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, não definida no, em tese, precedente sobre o tema.

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Biografia do Autor

Maria Valentina de Moraes, Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC). Santa Cruz do Sul (RS). Brasil.

Doutoranda no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direitos Sociais e Políticas Públicas da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, na linha Dimensões Instrumentais das Políticas Públicas. Bolsista PROSUC/CAPES. Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, com bolsa PROSUC/CAPES e bolsa CAPES no Processo nº. 88887.156773/2017-00, Edital PGCI nº 02/2015, Universidade de Santa Cruz do Sul (Brasil) e Universidad de Talca - Centro de Estudios Constitucionales de Chile - CECOCH (Chile). Membro do Grupo de Pesquisa "Jurisdição Constitucional aberta”, vinculado ao CNPq e coordenado pela professora Pós-Dr.ª Mônia Clarissa Hennig Leal. Pesquisadora e coordenadora da Linha “"A transformação do papel decisório dos sistemas regionais de proteção: procedimentos, fundamentos e reparações nas sentenças” do Projeto Integrador vinculado ao Direito Internacional sem Fronteiras. Lattes: http://lattes.cnpq.br/2400734786644430. E-mail: <mariavalentina.23@hotmail.com>.Orcid: https://orcid.org/0000-0002-8298-5645. Professora do Centro de Ensino Integrado Santa Cruz – CEISC.

Mônia Clarissa Hennig Leal, Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC). Santa Cruz do Sul (RS). Brasil

Com Pós-Doutorado na Ruprecht-KarlsUniversität Heidelberg (Alemanha) e Doutorado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos (com pesquisas realizadas junto à Ruprecht-KarlsUniversität Heidelberg, na Alemanha). Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, onde ministra as disciplinas de Jurisdição Constitucional e de Controle Jurisdicional de Políticas Públicas, respectivamente. Coordenadora do Grupo de Pesquisa “Jurisdição Constitucional aberta”, vinculado ao CNPq. Bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq

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Publicado

2023-01-31

Como Citar

de Moraes, M. V., & Hennig Leal, M. C. (2023). Casos Lagos Del Campo X Acevedo Buendía: Nova Interpretação da Corte Interamericana de Direitos Humanos Quanto à Justiciabilidade dos Direitos Sociais?. Direito Público, 19(104). https://doi.org/10.11117/rdp.v19i104.6526