O Papel dos Movimentos Sociais na Concretização Dos Direitos Dos Refugiados: Análise Do Caso Venezuelano a Partir Da Decisão do STF na ACO 3121/Rr
DOI:
https://doi.org/10.11117/rdp.v20i108.7454Resumo
O presente artigo aborda o papel dos movimentos sociais em relação a questões de direitos humanos, diante da intensificação do fluxo de migrantes venezuelanos para o Brasil no Estado de Roraima, a partir da decisão prolatada pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Civil Ordinária 3121. O método de abordagem é o dedutivo e o método de procedimento é a pesquisa bibliográfica e documental. A primeira seção traz questões sociológicas a respeito do fenômeno da migração e a evolução do conceito de refugiado no direito internacional, incluindo sua adaptação a diversas situações de crise e enfatizando a importância da acolhida humanitária. A segunda seção traz especificamente a ACO 3121, em que o Estado de Roraima postulou pelo fechamento temporário de sua fronteira. A decisão prolatada pelo STF é analisada em aspectos sobre relevância dos direitos humanos, dignidade da pessoa humana e obrigação de acolhimento humanitário. Na terceira seção, enfatiza-se a necessidade de se efetivarem os direitos dos refugiados, para além do mero reconhecimento legal, mesmo para estrangeiros em situação irregular. No caso dos refugiados venezuelanos, a concentração em Roraima gerou desafios, incluindo saúde, assistência social e integração no mercado de trabalho. Apesar da ineficácia dos direitos fundamentais ser cada vez mais complexa de diagnosticar, movimentos sociais desempenharam um papel crucial não só na acolhida humanitária a esses refugiados, mas na interiorização deles para todas as regiões do Brasil, permitindo uma melhor integração dos venezuelanos na sociedade brasileira como um todo, garantindo-lhes saúde, assistência social e emprego.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Direito Público

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
O(s)/A(s) autores(as) dos manuscritos submetidos concorda(m) com as regras a seguir:
1) Todos os autores e autoras participaram do trabalho, são responsáveis pelas ideias e conceitos nele emitidos e atestam sua conformidade com os princípios éticos exigidos.
2) Todos os autores e autoras concordam com a forma final do trabalho e em ceder os direitos para publicação nos canais de publicação da Escola de Direito do IDP.
3) Todos os autores e autoras informam que o manuscrito é de sua autoria e assumem a responsabilidade pelo trabalho, declarando que a obra a ser publicada não infringe quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros.
3.1) Em caso de submissão simultânea, além da reprovação imediata do artigo e comunicação ao(s) respectivo(s) periódico(s), a Revista Direito Público se reserva o direito de não receber novas submissões de todos os autores implicados pelo prazo de 2 (dois) anos, contado a partir da data de ciência do fato.
4) Todos os autores e autoras autoriza(m) a edição de seu trabalho e cede(m) à Escola de Direito do IDP os direitos de autor para reproduzir, editar e publicar ou veicular o citado trabalho em qualquer forma midiática, resguardada a autoria, em particular sob forma digital, em arquivo eletrônico online na Internet, bem como armazená-los em seu repositório de acordo com o desenvolvimento do processo editorial. Esta concessão não terá caráter oneroso para a Escola de Direito do IDP, não havendo remuneração sob qualquer modalidade pela utilização do referido material, tendo este o caráter de colaboração científica.