Abordagem Policial, Seletividade e Fundada Suspeita
Contribuições da Teoria Estruturante do Direito
DOI:
https://doi.org/10.11117/rdp.v19i103.6591Resumo
O artigo objetiva investigar o processo de concretização dos textos de normas que regulam a busca pessoal por fundada suspeita, nos temos dos arts. 240, § 2º e 244, do Código de Processo Penal. Metodologicamente, procura-se analisar esse tipo de abordagem policial, à luz da teoria estruturante do direito, da Constituição Federal de 1988, da doutrina e da jurisprudência. Nesse contexto, a pesquisa apresenta dados que evidenciam disparidades raciais na realização de abordagens policiais seguidas de revista pessoal. Ato contínuo, a pesquisa destaca a teoria da norma de Friedrich Müller, capaz de incorporar dados reais relevantes para a concretização da busca pessoal por fundada suspeita, visando sanar vícios de fundamentação que perpetram a seletividade da criminalização secundária de grupos social e racialmente marginalizados. Finalmente, o trabalho apresenta uma proposta de aplicação prática da teoria e da metódica estruturante do direito, relativamente aos arts. 240, § 2º e 244, do Código de Processo Penal. Conclui-se que a concepção de norma jurídica de Friedrich Müller pode auxiliar na construção de parâmetros objetivos para a fundamentação de “busca pessoal por fundada suspeita”, especialmente por meio da filtragem dos dados da realidade pelo âmbito normativo.
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