Prisão Preventiva, Dever de Fundamentação das Decisões Judiciais, Ativismo Judicial e Respeito aos Precedentes: Estudo de Casos do Superior Tribunal de Justiça
DOI:
https://doi.org/10.11117/rdp.v19i103.6625Resumo
O Poder Judiciário tem tomado parte das discussões e deliberações acerca de temas que, prioritariamente, deveriam ser discutidos e definidos pelos demais Poderes da República, gerando questionamentos acerca dos limites da separação entre os Poderes. Essa situação aumenta sua exposição às críticas e lhe exige um maior ônus argumentativo, no sentido de justificar racionalmente as decisões. Neste artigo, toma-se como premissa a ideia de que o Poder Judiciário, especialmente os Tribunais Superiores, têm legitimidade constitucional para determinar a implementação de direitos fundamentais, diante de omissões inconstitucionais dos demais Poderes. O escopo primordial consiste em avaliar se as decisões dos Tribunais Superiores sobre a possibilidade de decretação de prisão preventiva, após a edição da Lei 13.964/2019, observam o sistema de precedentes e se está presente o ativismo judicial na interpretação e aplicação da lei. Utiliza-se de pesquisa bibliográfica e documental do tipo pura. No tocante à abordagem, a pesquisa é do tipo qualitativa. E, por fim, quanto aos objetivos, cuida-se de pesquisa descritiva e exploratória. Foi feito um cotejo analítico entre as razões de decidir no Recurso Ordinário em Habeas Corpus n. 131.263/GO e no Agravo Regimental em Habeas Corpus n. 648.107/ES, ambos julgados pelo Superior Tribunal de Justiça, os quais versam sobre prisão preventiva. Busca-se demonstrar que a inobservância do sistema de precedentes, aliada a forte ativismo judicial, causa insegurança jurídica, além de afrontar o próprio Estado Democrático de Direito.
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