Prisão Preventiva, Dever de Fundamentação das Decisões Judiciais, Ativismo Judicial e Respeito aos Precedentes: Estudo de Casos do Superior Tribunal de Justiça

Autores

DOI:

https://doi.org/10.11117/rdp.v19i103.6625

Resumo

O Poder Judiciário tem tomado parte das discussões e deliberações acerca de temas que, prioritariamente, deveriam ser discutidos e definidos pelos demais Poderes da República, gerando questionamentos acerca dos limites da separação entre os Poderes. Essa situação aumenta sua exposição às críticas e lhe exige um maior ônus argumentativo, no sentido de justificar racionalmente as decisões. Neste artigo, toma-se como premissa a ideia de que o Poder Judiciário, especialmente os Tribunais Superiores, têm legitimidade constitucional para determinar a implementação de direitos fundamentais, diante de omissões inconstitucionais dos demais Poderes. O escopo primordial consiste em avaliar se as decisões dos Tribunais Superiores sobre a possibilidade de decretação de prisão preventiva, após a edição da Lei 13.964/2019, observam o sistema de precedentes e se está presente o ativismo judicial na interpretação e aplicação da lei. Utiliza-se de pesquisa bibliográfica e documental do tipo pura. No tocante à abordagem, a pesquisa é do tipo qualitativa. E, por fim, quanto aos objetivos, cuida-se de pesquisa descritiva e exploratória. Foi feito um cotejo analítico entre as razões de decidir no Recurso Ordinário em Habeas Corpus n. 131.263/GO e no Agravo Regimental em Habeas Corpus n. 648.107/ES, ambos julgados pelo Superior Tribunal de Justiça, os quais versam sobre prisão preventiva. Busca-se demonstrar que a inobservância do sistema de precedentes, aliada a forte ativismo judicial, causa insegurança jurídica, além de afrontar o próprio Estado Democrático de Direito.

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Biografia do Autor

Larissa Braga Costa de Oliveira Lima, Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Fortaleza (CE). Brasil

Doutoranda em Direito Constitucional pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Fortaleza. Mestre em Direito e Gestão de Conflitos pela Universidade de Fortaleza. MBA em Gestão Judiciária pela FGV/ESMEC. Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Eduardo Rocha Dias, Faculdade de Fortaleza (UNIFOR). Fortaleza (CE). Brasil

 Doutor em Direito pela Universidade de Lisboa. Professor do Programa de Pós-Graduação em
Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza. Procurador Federal da Advocacia-Geral
da União.

Nestor Eduardo Araruna Santiago, Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Fortaleza (CE). Brasil

Doutor, Mestre, Especialista e Graduado em Direito pela UFMG, com estágio pós-doutoral pela Universidade do Minho. Professor Titular da Universidade de Fortaleza (Doutorado, Mestrado, Especializações e Graduação em Direito). Professor Associado da Universidade Federal do Ceará (Graduação em Direito). Advogado criminalista.

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Publicado

2022-10-31

Como Citar

Braga Costa de Oliveira Lima, L., Rocha Dias, E., & Araruna Santiago, N. E. (2022). Prisão Preventiva, Dever de Fundamentação das Decisões Judiciais, Ativismo Judicial e Respeito aos Precedentes: Estudo de Casos do Superior Tribunal de Justiça. Direito Público, 19(103). https://doi.org/10.11117/rdp.v19i103.6625