Eficácia jurídica racialmente estratificada da proteção integral
análise de obstáculos à fruição adequada do direito à infância e adolescência no Brasil em 2019 e 2020
DOI:
https://doi.org/10.11117/rdp.v19i104.6731Resumo
O artigo analisa aspectos empíricos do direito à infância e adolescência, não a partir de uma concepção genérica de eficácia e referida a um sujeito universal abstrato, mas com uma abordagem racializada da eficácia, que leve em conta as clivagens raciais existentes. O estudo questiona se, e em que dimensão, os estratos raciais são relevantes para a fruição empírica do direito à infância e adolescência a partir de variáveis correlatas a elementos mitigadores da proteção integral, como homicídios, óbitos por ocorrências, óbitos acidentais por armas de fogo, óbitos de menores de um ano de idade, nascidos com baixo peso, notificações de negligência e abandono, de violência física e sexual, de assédio e exploração sexual contra crianças e adolescentes, e de pornografia infantil. A metodologia é quantitativa e centrada em estatística descritiva. O recorte temporal da pesquisa consiste nos anos de 2019 e 2020, e os dados são referidos ao Brasil. A principal constatação foi a de que a raça/cor da criança e do adolescente importaram para a fruição do direito à proteção integral. Melhores patamares de fruição corresponderam ao estrato de raça/cor branca, e os piores a negros e indígenas. Constatou-se que homicídios de menores de 19 anos e óbitos acidentais por arma de fogo foram as variáveis mais sensíveis à raça, ao passo que nascidos vivos com baixo peso ao nascer foi a variável com menor viés racial. Os resultados contestam caracterizações de infância e adolescência desracializadas no Brasil.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Direito Público

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
O(s)/A(s) autores(as) dos manuscritos submetidos concorda(m) com as regras a seguir:
1) Todos os autores e autoras participaram do trabalho, são responsáveis pelas ideias e conceitos nele emitidos e atestam sua conformidade com os princípios éticos exigidos.
2) Todos os autores e autoras concordam com a forma final do trabalho e em ceder os direitos para publicação nos canais de publicação da Escola de Direito do IDP.
3) Todos os autores e autoras informam que o manuscrito é de sua autoria e assumem a responsabilidade pelo trabalho, declarando que a obra a ser publicada não infringe quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros.
3.1) Em caso de submissão simultânea, além da reprovação imediata do artigo e comunicação ao(s) respectivo(s) periódico(s), a Revista Direito Público se reserva o direito de não receber novas submissões de todos os autores implicados pelo prazo de 2 (dois) anos, contado a partir da data de ciência do fato.
4) Todos os autores e autoras autoriza(m) a edição de seu trabalho e cede(m) à Escola de Direito do IDP os direitos de autor para reproduzir, editar e publicar ou veicular o citado trabalho em qualquer forma midiática, resguardada a autoria, em particular sob forma digital, em arquivo eletrônico online na Internet, bem como armazená-los em seu repositório de acordo com o desenvolvimento do processo editorial. Esta concessão não terá caráter oneroso para a Escola de Direito do IDP, não havendo remuneração sob qualquer modalidade pela utilização do referido material, tendo este o caráter de colaboração científica.