O Federalismo e a Difusão de Políticas Públicas de Acessibilidade e Inclusão nas Constituições Estaduais Brasileiras
DOI:
https://doi.org/10.11117/rdp.v21i110.7178Resumo
Este artigo analisa o federalismo brasileiro quanto à constitucionalização de políticas públicas de acessibilidade e inclusão, bem como fornece uma base de dados empírica sobre sua difusão em constituições estaduais, a fim de estimular as pesquisas sobre o constitucionalismo estadual e os direitos das pessoas com deficiência. Para tanto, realizou-se uma pesquisa empírica, de cunho comparativo, para estudar a difusão de normas constitucionais de acessibilidade e inclusão, perpassando aspectos quantitativos e qualitativos, sobre o conteúdo da Constituição Federal, das Constituições dos Estados-membros e a Lei Orgânica do Distrito Federal. Em termos de extensão, as Constituições Estaduais tendem a possuir mais dispositivos normativos do que a Constituição Federal. Porém, em termos de quantidade de caracteres por dispositivo, a Constituição Federal aparece em primeiro lugar. Em termos qualitativos, identificou-se que os Estados que deram tratamento especial a esses direitos, criando seções, capítulos ou títulos específicos, em média, fizeram emendas mais rapidamente do que os outros Estados, sugerindo relação entre a especialização do tratamento e o efetivo exercício do poder constituinte decorrente. A atividade legislativa estadual referente a tais normas independe de a população de pessoas com deficiência ser significativa no território do Estado, indicando que a preocupação com a tutela desses direitos não está ligada a uma ideia utilitarista da positivação da norma. Por fim, a disponibilização da base empírica de dados pode fomentar pesquisas futuras, como estabelecer conexões temporais sobre o status da norma, respondendo à pergunta se ela já surge constitucional ou se é constitucionalizada a posteriori.
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