Los Sentidos de La Espiritualidad Indígena Y Su Aplicación Por La Corte Interamericana De Derechos Humanos

Autores

DOI:

https://doi.org/10.11117/rdp.v20i108.7609

Resumo

A espiritualidade não joga um papel central apenas na determinação de um local como território indígena, mas também no cotidiano de comunidades indígenas. Práticas consideradas triviais por culturas ocidentais são impregnadas de significado espiritual e, muitas vezes, sagrado para essas comunidades. Além disso, certas condutas, como a remoção de uma comunidade ou a interdição de acesso a um local sagrado, consubstanciam danos espirituais que podem importar também em violação de vários direitos humanos. Procurando aproximar-se de um conceito de espiritualidade indígena e identificando a sua previsão no Direito Internacional, este artigo analisa como a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos trata os danos à espiritualidade como forma de violação de diferentes direitos humanos previstos na Convenção Americana. Reconhecendo as limitações cognitivas próprias de quem não vive a cultura que pretende compreender, as autoras deste artigo baseiam-se em revisão bibliográfica para aproximar-se do conceito de espiritualidade e, além dessa, em revisão documental para analisar o tratamento legal do tema e a jurisprudência da Corte IDH. O artigo conclui que, quando se trata de povos indígenas, a Corte IDH leva em conta o componente espiritual de diversos direitos da Convenção e, por vezes, considera que o dano à espiritualidade configura violação a certos direitos. Por outro lado, a Corte não chegou a reconhecer a espiritualidade como um direito humano indígena autônomo, embora haja espaço para esse avanço.

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Biografia do Autor

Fernanda Frizzo Bragato, UNISINOS

Pesquisadora do CNPq (bolsa produtividade em pesquisa nível 2). Possui Graduação em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2002), Mestrado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (2005), Doutorado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (2009) e pós-doutorado em Direito pelo Birkbeck College of University of London (2012). Professora do Programa de Pós-graduação em Direito da Unisinos (desde 2010). Professora Visitante Fulbright na Cardozo Law School (2017). Coordenadora do Núcleo de Direitos Humanos da Unisinos. Atua nas seguintes áreas: direitos humanos, direitos indígenas, pós-colonialismo e descolonialidade.

Marina de Almeida Rosa, Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). São Leopoldo (RS). Brasil

Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Especialista em Direito Internacional pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Mestra em Direito, pelo Programa de Pós-Graduação em Direito Público, da Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Consultora e Advogada da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). A autora faz constar que o presente trabalho não expressa a opinião da OEA, nem da Comissão Interamericana de Direitos Humanos ou de sua Secretaria. E-mail: marinaalrosa@gmail.com

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Publicado

2024-01-31

Como Citar

Frizzo Bragato, F., & de Almeida Rosa, M. (2024). Los Sentidos de La Espiritualidad Indígena Y Su Aplicación Por La Corte Interamericana De Derechos Humanos. Direito Público, 20(108). https://doi.org/10.11117/rdp.v20i108.7609

Edição

Seção

Dossiê Temático: Desigualdades e Direitos Humanos: desafios nos sistemas de proteção constitucional e transnacional