Pelas Mãos do Tabelião

Os Institutos Jurídicos das Escrituras de Aforamento da Vila de Santa Cruz do Aracati (1781-1784)

Autores

DOI:

https://doi.org/10.11117/rdp.v21i109.7688

Resumo

O presente artigo trata do instituto do aforamento, o qual consistia na concessão do domínio útil de terras para particulares, desde que alcançadas condições pré-estabelecidas, tendo em vista que o território das Vilas era de domínio real, administrado pelo Senado da Câmara. Assim, objetiva-se a melhor compreensão do aforamento, sob uma perspectiva jurídica, a partir de escrituras e termos elaborados por escrivães no século XVIII, na vila de Santa Cruz do Aracati, na Capitania do Ceará, a qual foi escolhida como espaço desta pesquisa, em razão da sua rápida expansão e da destinação de terras para oficinas de charqueadas e criação de gado. Metodologicamente, analisam-se livros notariais, nos quais estão 14 escrituras, para entender como o aforamento acontecia na prática e quais institutos jurídicos se relacionam a ele, partindo de uma perspectiva local. Ademais, utilizaram-se também as Ordenações Filipinas e livros de doutrina para compreender o tratamento jurídico do período. Como resultado, foram identificados conceitos como enfiteuse, laudêmio, direito de prelação, domínio útil, direta senhoria, condição do aforamento e vínculo capelar presente nas escrituras, além da possibilidade de isenção de tributo do aforamento e venda de terras foreiras. Conclui-se que o aforamento era mais um mecanismo a ser utilizado por agentes do Senado da Câmara, em razão do seu poder sobre a terra e sobre seu uso formalizado, garantindo a realização de seus interesses e a arrecadação monetária para a Fazenda Real.

PALAVRAS-CHAVE: Escrituras de Aforamento; Institutos jurídicos; Senado da Câmara; Vila de Santa Cruz do Aracati.

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Biografia do Autor

Joana Aymée Nogueira de Freitas, Universidade Federal do Ceará (UFC). Fortaleza (CE). Brasil.

Mestranda  em  Direito,  na  linha  de  pesquisa  História do Pensamento Jurídico pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Participou da Summer Academy for Legal History 2023 pelo Max-Planck-Institut für Rechtsgeschichte und Rechtstheorie (Alemanha). Membro pesquisadora do Núcleo de Estudos sobre o Direito da América Portuguesa (NEDAP/UFC). Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Bolsista CAPES.

Gustavo César Machado Cabral, Universidade Federal do Ceará (UFC). Fortaleza (CE). Brasil

Professor Adjunto da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC), atuando na Graduação e na Pós-Graduação (Mestrado e Doutorado). Diretor da Faculdade de Direito da UFC, com mandato de 2023 a 2027. Foi Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC (2020-2021). Bolsista de Produtividade do CNPq (Pq-2). Doutor (com louvor) em História do Direito pela Universidade de São Paulo (USP). Pós-Doutorado pelo Max-Planck-Institut für Rechtsgeschichte und Rechtstheorie (Alemanha). Foi Professor e Pesquisador Visitante nas Universidades Autónoma de Madrid (Espanha), de Maastricht (Holanda) e Nova de Lisboa (Portugal). Fellow da John Carter Brown Library na Brown University (EUA) (2021-2022). Líder do grupo de pesquisa "História do Direito: os caminhos da formação do direito brasileiro". Orientador do Núcleo de Estudos sobre o Direito na América Portuguesa (NEDAP/UFC).

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Publicado

2024-04-30

Como Citar

Nogueira de Freitas, J. A., & Machado Cabral, G. C. (2024). Pelas Mãos do Tabelião: Os Institutos Jurídicos das Escrituras de Aforamento da Vila de Santa Cruz do Aracati (1781-1784). Direito Público, 21(109). https://doi.org/10.11117/rdp.v21i109.7688

Edição

Seção

Terra e propriedade: o público e o privado na experiência jurídica brasileira da Colônia à República