A descriminalização do aborto
Um argumento para a modernização
DOI:
https://doi.org/10.11117/rdp.v21i112.8230Resumo
Embora o aborto seja agora oferecido como parte da rotina dos modernos serviços de saúde reprodutiva financiados pelo NHS[1], a estrutura legal que o regulamenta continua enraizada nos valores punitivos e conservadores da era vitoriana. Este artigo argumenta que essa estrutura precisa de uma reforma fundamental para modernizá-la de acordo com a ciência clínica e os valores morais do século XXI. Ele avalia a atual estrutura estatutária que regulamenta o aborto em relação aos propósitos que normalmente são alegados para motivá-la: a proteção das mulheres e a prevenção e condenação da destruição intencional da vida fetal. Argumenta-se que ela não consegue atingir nenhum desses objetivos amplos e que, portanto, deveríamos remover as penalidades criminais específicas relacionadas ao aborto. Sugere-se que isso provavelmente teria um impacto muito limitado sobre a incidência do aborto, mas, no entanto, reconheceria melhor as realidades médicas e o pensamento moral contemporâneos.
PALAVRAS-CHAVE: Lei do Aborto de 1967; Lei de Ofensas Contra a Pessoa de 1861; lei do aborto; obtenção ilegal de aborto espontâneo; descriminalização.
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