Despenalización del aborto
un argumento a favor de la modernización
DOI:
https://doi.org/10.11117/rdp.v21i112.8230Resumen
Aunque el aborto se ofrece ahora como parte rutinaria de los modernos servicios de salud reproductiva financiados por el NHS, el marco legal que lo regula sigue anclado en los valores punitivos y conservadores de la era victoriana. Este artículo sostiene que esta estructura necesita una reforma fundamental para modernizarla en consonancia con la ciencia clínica y los valores morales del siglo XXI. Evalúa el actual marco legal que regula el aborto en relación con los fines que normalmente se afirma que lo motivan: la protección de la mujer y la prevención y condena de la destrucción intencionada de la vida fetal. Se argumenta que no logra ninguno de estos objetivos generales y que, por lo tanto, deberíamos eliminar las sanciones penales específicas relacionadas con el aborto. Se sugiere que esto probablemente tendría un impacto muy limitado en la incidencia del aborto, pero sin embargo reconocería mejor las realidades médicas contemporáneas y el pensamiento moral.
PALAVRAS-CLAVE: Ley del Aborto de 1967; Ley de Delitos contra la Persona de 1861; ley del aborto; provocación ilegal del aborto; despenalización
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