Litigância Pós-Estrutural: dos Fatos ao Direito — Ações Coletivas Transnacionais, Reconhecimento, Política Públi-ca, Devido Processo e Ausentes Estrangeiros

Trans-national Class-Actions, Recognition, Public Policy, Due Process, Foreign Absentees

Authors

DOI:

https://doi.org/10.11117/rdp.v22i113.8772

Keywords:

Transnational litigation; International class actions; Recognition of foreign judgments; due process of law; International judicial cooperation

Abstract

Um tribunal federal deve abordar a presença de estrangeiros em uma ação coletiva global de reparação pecuniária com mente aberta. Deve mantê-los na demanda sempre que puder concluir, a partir de uma análise reflexiva de direito comparado, que o Poder Judiciário de seu país de origem reconheceria a decisão final. Por exemplo, os membros ausentes de classes ibero-americanas devem, em regra, permanecer incluídos, uma vez que praticamente todas as jurisdições da região permitiriam que um julgador norte-americano chegasse a essa conclusão. Assim, eles não poderiam intentar nova ação em seus países de origem, em virtude da coisa julgada, caso viessem a ser derrotados quanto ao mérito nos Estados Unidos. Em especial, é altamente provável que um tribunal de qualquer um dos sete países representativos da região (México, Venezuela, Colômbia, Panamá, Peru, Equador e Brasil) considerasse tal decisão norte-americana compatível com o devido processo legal local, bem como com os demais requisitos de reconhecimento. Em outras palavras, entenderia que os ausentes oriundos de seu território jurisdicional não poderiam legitimamente contestar os efeitos preclusivos da decisão, pois teriam se beneficiado dos esforços de seus representantes com a possibilidade de indenização, teriam usufruído de diversos mecanismos de controle de equidade e poderiam igualmente enfrentar a preclusão em seu próprio país com base em uma ação movida por terceiros sem sua autorização. Juízes nos Estados Unidos devem realizar deliberação igualmente profunda para decidir se devem admitir cidadãos de outras partes do mundo em tais litígios.

 

PALAVRAS-CHAVE: Litígio transnacional; Ações coletivas internacionais; Reconhecimento de sentenças estrangeiras; devido processo legal; cooperação judicial internacional.

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Author Biography

Ángel R Oquendo, University of Connecticut School of Law. United States (USA)

England Professor of Law, University of Connecticut; CAPES Visiting Professor from Abroad, Federal & State Universities of Rio de Janeiro; DAAD Visiting Professor, Free University of Berlin. Ph.D., M.A. (Philosophy), A.B. (Economics and Philosophy), Harvard University; J.D., Yale Law School. The author himself has translated the quoted non-English texts and vouches for the accuracy of the translation. He would like to thank Ben Haldeman alongside Claudia Schubert for their invaluable contribution to the development of these ideas.

Published

2025-12-19

How to Cite

Oquendo, Ángel R. (2025). Litigância Pós-Estrutural: dos Fatos ao Direito — Ações Coletivas Transnacionais, Reconhecimento, Política Públi-ca, Devido Processo e Ausentes Estrangeiros: Trans-national Class-Actions, Recognition, Public Policy, Due Process, Foreign Absentees. Direito Público, 22(113). https://doi.org/10.11117/rdp.v22i113.8772

Issue

Section

Dossiê "Processo Estrutural: para que e como regular?” para a Revista Direito Público"