Quando os Dispositivos Jurídicos são Insuficientes?
Contribuições Feministas Decoloniais ao Debate sobre Justiça Reprodutiva a partir das Violações ao Aborto Legal no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.11117/rdp.v21i112.7712Resumo
O objetivo do artigo é discutir, a partir da perspectiva feminista decolonial, como o conceito de justiça reprodutiva pode contribuir para a análise das tentativas institucionais de violação ao direito ao aborto em caso de gravidez decorrente de estupro, empreendidas durante o governo presidencial de Jair Messias Bolsonaro (2019-2022). A hipótese é a de que a articulação das investidas antigênero se transformou em uma política de Estado de cunho moral e religioso, que se utiliza de recursos jurídicos e políticos para tentar abolir direitos conquistados, impactando diretamente a regulação dos corpos de meninas e mulheres negras. Para tanto, o método utilizado é o dedutivo, com metodologia que parte de pesquisa documental sobre os textos normativos publicados à época que pretenderam obstaculizar o acesso ao aborto legal, e de pesquisa bibliográfica de cunho sociojurídico sobre as noções de feminismo decolonial, justiça reprodutiva, política antigênero e neoconservadorismo cristão. Assim, o artigo está dividido em dois tópicos: o primeiro para investigar as estratégias institucionais para obstaculizar ou suprimir o direito ao aborto e o segundo para, diante dos casos apresentados no item anterior, analisar o conceito de justiça reprodutiva situado na experiência brasileira. Como resultado, apontam-se caminhos para o debate sobre justiça reprodutiva a partir de olhares críticos à articulação entre neoconservadorismo e neoliberalismo e à colonialidade de gênero e do poder no cenário sociojurídico e político brasileiro.
PALAVRAS-CHAVE: Feminismo decolonial. Justiça reprodutiva. Aborto legal. Estupro. Política antigênero. Neoconservadorismo cristão.
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